O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Suplementada a seguinte Verba do Orçamento Vigente, com base no Item II parágrafo 1º do Art. 43 da Lei na 4.320/64.
010 - CÂMARA MUNICIPAL
011 - CÂMARA MUNICIPAL
01010012.01 - ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - Pessoal:
3.1.1.1.- Pessoal Civil ........................................................................ Cr$ 41.812,80
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO ............................................................... Cr$ 41.812,80
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1980.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.