LEI nº 883, de 30 de dezembro de 1980

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Suplementada a seguinte Verba do Orçamento Vigente, com base no Item II parágrafo 1º do Art. 43 da Lei na 4.320/64.

 

010 - CÂMARA MUNICIPAL

011 - CÂMARA MUNICIPAL

01010012.01 - ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA

DESPESAS CORRENTES = DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal:

3.1.1.1.- Pessoal Civil ........................................................................  Cr$ 41.812,80

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO ...............................................................  Cr$ 41.812,80

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de dezembro de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.