O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 885, de 23 do janeiro de 1981, que autorizou a compra de uma Motoniveladora Caterpilar, face a lateração no pagamento da entrada.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da SOTREQ S/A de Tratores e Equipamentos - revendedores autorizados da Caterpilar Brasil S/A, uma (1) Motoniveladora Caterpilar 120-B, cujo preço à vista seria de Cr$ 6.450.000,00 (seis milhões quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º A Prefeitura dará como entrada a importância de Cr$ 1.650.000,00 (hum milhão seiscentos a cinquenta mil cruzeiros), e financiará o restante em (24) vinte e quatro prestações de Cr$ 431.328,00 (quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros), num total de Cr$ 10.351.872,00 (dez milhões trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros), com início de pagamento previsto para o corrente mês, financiamento através do BANESTES CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A, e dará como alienação fiduciária todas as obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato principal, o próprio equipamento a ser adquirido e dará também com garantia subsidiária a caução de porte das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadoria (I.C.M.) pertencente ao Município.
Art. 4º Os recursos para cobertura de parte das despesas de que trata a presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento para o corrente exercício.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar necessário para atender o pagamento das prestações durante o corrente exercício.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de fevereiro de 1981.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.