LEI Nº 895, de 21 de agosto de 1981

 

CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO ISS E DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Associados do Círculo Operário de Baixo Guandu de Responsabilidade Limitada, estabelecida à rua Carlos de Medeiros, nº 500,nesta cidade, isenta a partir do corrente exercício, do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Taxa de Licença para Localização, tendo em vista os considerandos apresentados pelos requerentes na petição anexa, protocolada nesta repartição sob nº 371/81, devidamente datada e assinada por todos os membros do Conselho de Administração, por serem realmente verdadeiros e por isto, de inteira justiça.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de agosto de 1981.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.