O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item II da Tabela do Anexo I CFMBG passa a vigorar com as seguintes alíquotas:
a) profissionais autônomos com nível universitário...............................................
11%
b) profissionais autônomos com nível
médio......................................................... 7%
c) demais
autônomos.......................................................................................
3%
Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 DE DEZEMBRO DE 1981.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.