LEI Nº 910, de 07 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Emite alíquotas para cobrança do ISS referente ao item II da tabela do Anexo I constantes da Lei nº 866/20 de 17/11/80.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item II da Tabela do Anexo I CFMBG passa a vigorar com as seguintes alíquotas:

 

a) profissionais autônomos com nível universitário............................................... 11%

b) profissionais autônomos com nível médio......................................................... 7%

c) demais autônomos....................................................................................... 3%

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.