Vide reajuste previsto na Lei nº
932/1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado de Cr$ 4.200 (quatro mil e duzentos cruzeiros), para Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais, o salário das Serventes das escolas de 1º e 2º grau da rede estadual, conforme convênio entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Art. 2º Continua em vigor o artigo 2º da Lei Municipal nº 887, de 19 de março de 1981.
Art. 3º As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta da verba decorrente do referido convênio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982, e terá vigência até 31 de dezembro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 05 de abril de 1982.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.