revogada pela LEI Nº 1.333, DE 26 de Maio de 1989

 

LEI Nº 919, DE 19 DE ABRIL DE 1982

 

CONCEDE DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS AOS MOTORISTAS COM MAIS DE 20 ANOS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido dois salários-mínimos ao motorista mais antigo da Prefeitura e que tenha mais de vinte (20) anos de serviços e com atividades de motorista.

 

Art. 2º As despesas de que trata a presente lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de abril de 1982.

 

DR. WILSON SANT'ANA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.