LEI
Nº 933, DE 16 DE JUNHO DE 1982
REGULAMENTA
FUNCIONAMENTO DA FEIRA LIVRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os proprietários
rurais do Município, para fazer uso da Feira Livre na Praça da Matriz, terão
que obedecer e atender os seguintes requisitos:
a) ser proprietário ou explorar áreas como parceiro, arrendatário
etc. no Município;
b) comercializar apenas hortifrutigranjeiros, produzidos na
propriedade;
c) será obrigatório o uso de bancas;
d) será obrigatório a apresentação de carteiras de produtor,
elaborada pela EMATER-ES;
e) o preço dos produtos poderão ser
fiscalizados pela Prefeitura ou EMATER-ES;
f) não será permitida a comercialização de carnes, peixes, suínos e
bovinos etc.;
g) será obrigatório o uso de etiquetas indicativas dos preços doe
produtos;
h) os preços dos produtos serão obrigatoriamente menores que os
preços do mercado paralelo;
i) a Fiscalização e limpeza do pátio da feira, ficará sob
responsabilidade da Prefeitura;
j) serão respeitados os direitos de participação dos inscritos
anterior a publicação desta Lei;
h) será vetada a comercialização de produtos por atacado.
Art. 2º A não observância
dos itens constantes no art. 1º, implicará na perda dos direitos de
participação.
Art. 3º Os demais casos
omissos serão discutidos em reunião entre feirante, EMATER-ES e Prefeitura.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de junho de
1982.
Eurico Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.