O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao senhor LUIZ SALLA DOS ANJOS, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade de Baixo Guandu, a restituição no valor de Cr$ 2.976,97 (dois mil novecentos e setenta a seis cruzeiros e noventa e sete centavos), devido o recolhimento feito indevidamente em 17.11.82, conforme T - 1 nº 033485, referente a dívida ativa de débito como ISS - (Imposto Sobre Serviços) e alvará de licença do exercício de 1981, e exercício de 1982, por ter efetuado o recolhimento do citado débito em 25.01.82, conforme T - 1 nº 032354.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de janeiro de 1983.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.