O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na parte suplementar do quadro único (QU) de funcionários desta Prefeitura, um cargo de professor primário.
Art. 2º A despesa decorrente da criação do referido cargo, correrá por conta da verba nº 22/1-8.88.0 - Pessoal fixo - Educação Pública - a) vencimentos, do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de maio de 1953.
Manuel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.