Considerando o requerimento da referida firma em anexo;
Considerando que o Imposto Sobre Serviços da firma não foram lançados nos exercícios citados;
Considerando que a Firma emprega 37 Funcionários com uma folha quo entre pagamentos e obrigações sociais monta a Cr$ 4.228.376,89 (quatro milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta e nove centavos) mensais;
Considerando que a Firma é das maiores contribuintes de ICM no Município;
Considerando a grave crise que mantem a referida firma em saldo negativo a vinte e quatro meses, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a lançar os débitos referentes a Impostos Sobre Serviços da Firma Fick Diesel Ltda, com a Alíquota de 2% nos exercícios de 1981 e 1982.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de junho de 1983.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.