LEI Nº 993, DE 24 de junho de 1983

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR OS DÉBITOS REFERENTES A IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS DA FIRMA FICK DIESEL LTDA. NOS ANOS DE 1981 E 1982 COM A ALÍQUOTA DE 2%.

 

Considerando o requerimento da referida firma em anexo;

 

Considerando que o Imposto Sobre Serviços da firma não foram lançados nos exercícios citados;

 

Considerando que a Firma emprega 37 Funcionários com uma folha quo entre pagamentos e obrigações sociais monta a Cr$ 4.228.376,89 (quatro milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta e nove centavos) mensais;

 

Considerando que a Firma é das maiores contribuintes de ICM no Município;

 

Considerando a grave crise que mantem a referida firma em saldo negativo a vinte e quatro meses, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a lançar os débitos referentes a Impostos Sobre Serviços da Firma Fick Diesel Ltda, com a Alíquota de 2% nos exercícios de 1981 e 1982.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de junho de 1983.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.