O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.207/2005. de 07 de janeiro de 2005, que "autoriza contratação por tempo determinado e dá outras providencias", passando a constar também a função de Gari, cuja carga horaria, quantitativo e remuneração constam do Anexo que passará a fazer parte integrante do Anexo I da Lei nº 2.207/2005.
Art. 2º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
44 HORAS |
87 |
GARI |
RS 300,00 |