O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.207/2005, de 07 de janeiro de 2005, que "Autoriza contratação por tempo determinado e dá outras providências", passando a constar também a função de Encarregado de Turma, Pedreiro, Técnico Civil, cuja carga horária, quantitativo e remuneração constam do mexo que passará a fazer parte integrante do Anexo I da Lei nº 2.207/2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 08 dias do mês de julho do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
44 HORAS |
03 |
ENCARREGADO DE TURMA |
R$ 500,00 |
44 HORAS |
05 |
PEDREIRO |
R$ 500,00 |
44 HORAS |
05 |
TÉCNICO CIVIL |
R$ 700,00 |