LEI Nº 2.234, DE 08 DE JULHO DE 2005

 

Altera o Anexo I, da Lei nº 2.207/2005, de 07 de Janeiro de 2005 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.207/2005, de 07 de janeiro de 2005, que "Autoriza contratação por tempo determinado e dá outras providências", passando a constar também a função de Encarregado de Turma, Pedreiro, Técnico Civil, cuja carga horária, quantitativo e remuneração constam do mexo que passará a fazer parte integrante do Anexo I da Lei nº 2.207/2005.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 08 dias do mês de julho do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I DA LEI Nº 2.234/2005

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

44 HORAS

03

ENCARREGADO

DE TURMA

R$ 500,00

44 HORAS

05

PEDREIRO

R$ 500,00

44 HORAS

05

TÉCNICO CIVIL

R$ 700,00