O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei 2.207/2005, aumentando-se o quantitativo dos cargos mencionados abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
40 horas |
28 |
R$ 450,00 |
|
44 horas |
45 |
R$ 500,00 |
|
30 horas |
135 |
R$ 300,00 |
|
30 horas |
26 |
R$ 651,00 |
|
20 horas |
3 |
R$ 1.200,00 |
|
20 horas |
3 |
R$ 1.200,00 |
|
44 horas |
50 |
R$ 300,00 |
Art. 2º Os quantitativos especificados no artigo anterior já são produto da soma das vagas existentes com os acréscimos pretendidos.
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei 2.207/2005, acrescentando- se os cargos de Supervisor Social, Inspetor Escolar e Psicanalista Clínico com as seguintes especificações:
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
|
20 horas |
1 |
Psicanalista Clínico |
R$ 1.200,00 |
30 horas |
1 |
Supervisor Social |
R$ 2.000,00 |
30 horas |
2 |
Inspetor Escolar |
R$ 900,00 |
Art. 4º Insere § 3º e § 4º ao artigo 2º da Lei 2.207/2005 com a seguinte redação:
§ 4º Os
contratados que tiverem seus horários de trabalho fixados em período noturno,
compreendido este o realizado entre as 22:00 horas e 05:00 horas, terão direito
a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos a título
de adicional noturno, nos termos do artigo 81 da Lei 1.408/90.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.