LEI Nº 2.246, DE 09 DE AGOSTO DE 2005

 

Altera disposições da lei 2.207/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei 2.207/2005, aumentando-se o quantitativo dos cargos mencionados abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

30 horas

165

Servente

R$ 300,00

25 horas

220

Professor

R$ 651,00

 

Art. 2º Os quantitativos especificados no artigo anterior já são produto da soma das vagas existentes com os acréscimos pretendidos

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei 2.207/2005, acrescentando-se os cargos de Orientador Escolar com as seguintes especificações:

 

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

30 horas

2

Orientador escolar

R$ 900,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.