O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei 1.989/01, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O
valor descrito no caput deste artigo será acrescido de 52% (cinquenta e dois
por cento) pelo município.
§ 2º Os
contratados que, conforme laudo PCMSO e PPRA, trabalharem em local e condições
insalubres, terão direito ao acréscimo de 10% (dez por cento), 20% (vinte por
cento) ou 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo conforme os laudos
indicarem insalubridade de grau mínimo, médio ou máximo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.