O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 41 da Lei 1.408/90 com a seguinte redação:
"Art. 41 ....................................................................................
XIV - Licença para tratamento de saúde do funcionário de até 120 (cento e vinte) dias."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.