LEI Nº 2.429, DE 03 DE MARÇO DE 2008

 

Altera disposição da Lei 1.896/99 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei nº 1.896/99, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O número de vagas para estágio fica fixado em 66 (sessenta e seis) para o nível superior e 48 (quarenta e oito) para o nível de segundo grau.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de março do ano de 2008.

 

lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.