O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, o cargo comissionado de Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, o qual passará a fazer parte integrante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.578/93.
Parágrafo Único. O presente cargo integrará o Anexo II da Lei nº 1.578/93 na referência CC-5.
Art. 2º O cargo criado pela presente Lei será de livre nomeação e exoneração, por Ato do Prefeito Municipal de Baixo Guandu.
Art. 3º A função do Coordenador do PETI deve ser entendida como processo de coordenação geral e controle das atividades desenvolvidas dentro do Programa, respeitadas as diretrizes e normas em vigor.
Art. 4º Fica alterado o quantitativo de Assistente Técnico, Ref. CC-2 passando de 1 (um) para 3 (três).
Art. 5º Ficam recriados 23 (vinte e três) cargos comissionados de Diretor Escolar, Ref. CC-3, com a remuneração definida no Anexo V da Lei Municipal nº 2.367/2006.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do Orçamento vigente, em sua rubrica própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispo23sições em contrário, especialmente o artigo 61 da Lei Municipal nº 2.367/2006.
Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2008.
lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Coordenador do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil-PETI |
01 |
CC-5 |
R$ 651,49 |
Diretor Escolar |
23 |
CC-3 |
R$ 1.302,98 |