O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 47 da Lei 2.367/2006, de 29 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 47 .....................................................................................
II - ............................................................................................
III - ...........................................................................................
IV - ...........................................................................................
Art. 2º Acrescenta parágrafo único ao artigo 61 da Lei 2.368/2006, de 29 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 61 .....................................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e nove.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.