LEI
Nº 2.523, DE 01 DE JUNHO DE 2009
ALTERADA
A REDAÇÃO DA LEI 1.896/1999 QUE DISCIPLINA O ESTÁGIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal
1.896/99, que passa a ter a seguinte redação.
"Art. 6º A jornada de
atividade em estágio será definida, de comum acordo, entre a instituição de
ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal,
observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, de 25 de setembro de
2008."
Art. 2º Fica alterado o art. 3º da lei Municipal
1.896/99, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A realização de
estágio será desenvolvida através de convênio celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Baixo Guandu e a Instituição de Ensino, observadas as exigências
da Lei Federal 11.788/2008."
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de junho de 2009.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.