LEI Nº 2.925, DE 07 DE JULHO DE 2017

 

Altera dispositivo da Lei nº 2.668, de 19 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 2.668, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

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Onde se lê:

 

§ 1º Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso Gratuito, para que Governo do Estado do Espírito Santo instituir a instalação da Unidade Escolar de Ensino Fundamental e médio.

 

Passará a ter a seguinte redação:

 

"§ 1º Estabelece o ano letivo de 2018, como prazo para o Governo do Estado do Espírito Santo instalar a Unidade Escolar de Ensino Fundamental e Médio."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o § 1º do art. 2º da Lei 2.668/2011.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos sete dias do mês de julho de 2017.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.