LEI
Nº 2.989, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
"DISPÕE
SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO PARA O SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O servidor público
efetivo ou comissionado, dos Poderes Executivo e Legislativo da Administração
Direta e Indireta e das Autarquias, terá direito à antecipação do recebimento
do 13º salário, na data de aniversário, anualmente, podendo ainda optar nas
demais situações especificadas nesta Lei.
Art. 2º A servidora pública
gestante terá direito à antecipação do 13º salário, quando completar o 6º
(sexto) mês de gestação.
Parágrafo Único. O servidor público
do sexo masculino, cuja esposa ou concubina, não seja servidora do Município e
esteja no 6º (sexto) mês de gestação, terá direito à antecipação do seu 13º
salário.
Art. 3º O servidor público
em atividade, comprovadamente acometido de moléstia grave, que impeça de
exercer suas funções por mais de 30 (trinta) dias ininterruptos, bem como de
doença incurável, poderá requerer a antecipação do valor integral do 13º
salário, a partir do segundo trimestre de cada ano.
Art. 4º Os benefícios
constantes nesta Lei serão concedidos mediante:
I - para gestante -
requerimento ao órgão competente, acompanhado de atestado médico comprobatório
do estado de gravidez e da fase em que esta se
encontra;
II - para o servidor
público, cuja esposa não seja servidora do Município, requerimento ao órgão
competente, acompanhado de certidão de casamento ou registro de união estável e
atestado médico comprobatório do estado de gravidez da mesma e da fase em que esta se encontra;
III - para o servidor
em atividade, acometido de moléstia grave ou doença incurável - requerimento
acompanhado de laudo médico atestando a gravidade da doença.
Art. 5º O Poder Executivo
Municipal poderá regulamentar a presente lei, no prazo de 60 dias.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de outubro
de 2018.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.