LEI Nº 3.144, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA/DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PREVISTO NA Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A gratificação salarial instituída pela Lei Federal nº 4.090/1962 (décimo terceiro salário), corresponderá a 1/12 (um doze) avos por mês de efetivo exercício da remuneração devida, excluídas as verbas transitórias.

 

Parágrafo Único. O décimo terceiro salário será pago ao servidor efetivo/comissionado, temporário, empregado púbico e agente político, em cota única, até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º O décimo terceiro salário será calculado sobre:

 

a) vencimento base do servidor efetivo, acrescido das vantagens que integram a sua remuneração;

b) vencimento base do servidor ativo em cargo comissionado acrescido das vantagens que integram a sua remuneração;

c) salário do empregado temporário, acrescido das vantagens que integram a sua remuneração;

d) subsídio.

 

Art. 3º Ocorrendo a extinção do vínculo laborativo antes do pagamento da gratificação de que trata o Art. 1º desta Lei, o servidor (lato sensu) fará jus ao valor equivalente aos meses trabalhados a ser adimplido na data da rescisão de seu vínculo com a administração.

 

Art. 4º As contribuições devidas ao instituto Nacional de Previdência Social, que incidem sobre a gratificação salarial referida nesta Lei, ficam sujeitas ao limite estabelecido na legislação da Previdência Social.

 

Art. 5º As faltas não justificadas em quantidade igual ou superior a 15 (quinze) dias serão descontadas para o pagamento do décimo terceiro salário.

 

Parágrafo Único. As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no Art. 1º desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 2.989/2018.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.