Vide reajuste de 10% (dez por cento) previsto na Lei nº 3.112/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados, na proporção de 15% (quinze por cento).
Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre os vencimentos (salário-base) dessas categorias de servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, de forma linear e indistinta.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 08 dias do mês de outubro de 2019.
JOSÉ BARROS DE NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.