LEI Nº 3.017, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide reajuste de 10% (dez por cento) previsto na Lei nº 3.112/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados, na proporção de 15% (quinze por cento).

 

Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre os vencimentos (salário-base) dessas categorias de servidores da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, de forma linear e indistinta.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 08 dias do mês de outubro de 2019.

 

JOSÉ BARROS DE NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.