LEI Nº 2.878, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

 

Estende revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal.

 

Autor: Mesa Diretora do Poder Legislativo

 

Vide reajuste de 15% (quinze por cento) previsto na Lei nº 3.017/2019

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SENHOR FABIANO WESTPHAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 36, inciso III e 56, § 8º, ambos da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, LOM, PROMULGA, o Autógrafo de Lei nº 019/2015, que se transformou na Lei nº 2.878/2015.

 

Art. 1º Ficam estendidas as revisões gerais anuais contidas nas leis municipais 2.861/2015 e 2.862/2015 a todos os servidores legislativos da Câmara Municipal de Baixo Guandu, de cargos efetivos e comissionados.

 

Art. 2º Ficam mantidos os mesmos índices e datas contidas nas leis que concederam a revisão geral aos servidores da Prefeitura e do SAAE.

 

Art. 3º A revisão geral anual a que se refere esta lei não se estenderá aos subsídios dos vereadores.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, "Palácio Monsenhor Alonso Leite", 29 de outubro de 2015.

 

Fabiano Westphal

 

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.