O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com a Lei Municipal Nº 2.906 de 26 dezembro de 2016, são considerados de excepcional interesse público os contratos temporários celebrados pelo Município para preenchimento dos cargos dispostos no Anexo I desta Lei ficando desde já autorizada a sua contratação por tempo determinado.
Art. 2º Ficam instituídos, na Estrutura Administrativa da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação, para atuação nos equipamentos socioassistenciais, organizados por nível de complexidade de acordo com a Resolução 109/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social, os cargos, de nível superior, médio e fundamental bem como suas atribuições constantes no Anexo I e II, para atendimento dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica, Proteção Social de Média e Alta Complexidade.
§ 1º Entende-se por Serviços de Proteção Social Básica os respectivos serviços:
a) de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
§ 2º Entende-se por Serviços de Proteção Especial de Média Complexidade os respectivos serviço:
a) de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) especializado em Abordagem Social;
c) de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
d) de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
§ 3º Entende-se por Serviços de Proteção Especial de Alta Complexidade os respectivos serviços:
a) de Acolhimento Institucional;
b) de Acolhimento em Família Acolhedora;
c) de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.
§ 4º A contratação que trata esta lei será em caráter temporário e precedida de processo seletivo simplificado, mediante a assinatura de contrato administrativo de prestação de serviço entre o Município de Baixo Guandu e o profissional contratado.
§ 5º Serão adotadas a Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS e a Resolução nº 109 de 11 de Novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais como referência na quantidade e atribuições dos profissionais da Política de Assistência Social, dentro da discricionariedade da gestão socioassistencial e limites orçamentários.
§ 6º As contratações que tratam esta lei, no que tange as equipes temporárias de atuação na Política de Assistência Social, poderão ser efetuadas quanto perdurar os programas socioassistenciais, considerando que a execução destas dependem do cofinanciamento de outras esferas para sua execução da política socioassistenciais em âmbito municipal.
Art. 3º A cessação do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) a pedido do contratado, com antecedência mínima de 30 dias;
b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
d) insuficiência de desempenho profissional;
e) quando da nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público para provimento da carreira/função equivalente.
Art. 4º A quantidade de vagas ofertadas para atuação nos Serviços Socioassistenciais através de processo de seleção simplificado serão preenchidas de acordo com a necessidade da administração municipal, sob orientação do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, sendo as vagas disponíveis a contratação definidas no edital de seleção a discricionariedade da gestão sob a análise orçamentaria vinculada.
§ 1º As normas e condições do Processo Seletivo Simplificado serão fixadas por Edital organizado pelo órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 5º As despesas com a remuneração dos profissionais contratados em conformidade a esta lei serão custeadas por dotação do Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. A remuneração dos profissionais inseridos nas equipes dos Serviços Socioassistenciais descritos nesta lei será reajustada na época e de acordo com os índices aplicados à remuneração dos servidores do quadro permanente efetivo do Município.
Art. 6º Aos profissionais contratados por esta Lei, sujeitam-se a todos os deveres e obrigações previstas na Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS e a Resolução nº 109 de 11 de Novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e ainda aquelas estabelecidas na Lei Municipal 1.408/90.
§ 1º As vantagens e gratificações e qualquer outro benefício previstas na Lei 1.408/90 não aplicam-se aos servidores contratados por meio desta Lei.
§ 2º As contratações obedecerão rigorosamente ao critério de classificação em processo seletivo simplificado.
§ 4º As contratações previstas no caput são consideradas necessidade temporária de excepcional interesse público na área da Assistência Social, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 dias do mês de março de 2020.
JOSÉ DE BARROS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
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(Redação dada pela Lei nº 3.226, de 13 de março de 2024)
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CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
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DENOMINAÇÃO |
CH |
SALÁRIO |
ESCOLARIDADE/REQUISITOS |
QTD. VAGAS |
Advogado |
20h |
R$ 2.656,06 |
Curso
de Nível Superior em Direito + Registro no Conselho de Classe. |
02 |
Assistente
Social |
20h |
R$ 1.875,62 |
Curso
de Nível Superior em Serviço Social + Registro no Conselho de Classe. |
09 |
Coordenador
Socioassistencial |
40h |
R$ 2.100,00 |
Curso
de Nível Superior em Direito, Pedagogia, Psicologia ou Serviço Social +
Registro no Conselho de Classe. |
02 |
Coordenador
Socioassistencial de Alta Complexidade |
40h |
R$ 2.600,00 |
Curso
de Nível Superior em Direito, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social ou
Terapia Ocupacional + Registro no Conselho de Classe. |
02 |
Pedagogo |
20h |
R$ 1.875,62 |
Curso
de Nível Superior em Pedagogia + Registro no Conselho de Classe. |
02 |
Psicólogo |
20h |
R$ 1.875,62 |
Curso
de Nível Superior em Psicologia + Registro no Conselho de Classe. |
03 |
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO |
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DENOMINAÇÃO |
CH |
SALÁRIO |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
QTD. VAGAS |
Abordador
Social |
40h |
R$ 1.800,00 |
Ensino
Médio Completo + Curso específico para a Área de atuação com carga horária
mínima de 80h + Conhecimentos de Informática. |
04 |
Agente
Cadastrador |
40h |
R$ 1.800,00 |
Ensino
Médio Completo + Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e
Excel com carga horária mínima de 80h. |
04 |
Cuidador
Social Plantonista |
44h em regime de turno |
R$ 1.800,00 |
Ensino
Médio Completo + Curso específico para a Área de atuação com carga horária
mínima de 80h. |
15 |
Educador
Social |
40h |
R$ 1.800,00 |
Ensino
Médio Completo + Curso específico para a Área de atuação com carga horária
mínima de 80h. |
08 |
Visitador
(a) Programa Criança Feliz |
40h |
R$ 1.800,00 |
Ensino
Médio Completo + Curso específico para a Área de atuação com carga horária
mínima de 80h + Conhecimentos de Informática. |
05 |
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL |
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DENOMINAÇÃO |
CH |
SALÁRIO |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
QTD. VAGAS |
Cuidador
Assistente Plantonista |
44h em regime de turno |
R$ 1.600,00 |
Ensino
Fundamental Completo + Curso específico para a Área de atuação com carga
horária mínima de 80h. |
12 |
Cozinheira |
40h |
R$ 1.600,00 |
Ensino
Fundamental Completo + Curso específico para a Área de atuação com carga
horária mínima de 80h. |
03 |
Cozinheira
Plantonista |
44h em regime de turno |
R$ 1.800,00 |
Ensino
Fundamental Completo + Curso específico para a Área de atuação com carga
horária mínima de 80h. |
02 |
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
INCOMPLETO |
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DENOMINAÇÃO |
CH |
SALÁRIO |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
QTD. VAGAS |
Auxiliar
de Cozinha Plantonista |
44h em regime de turno |
R$ 1.600,00 |
Ensino
Fundamental Incompleto (5º ano do Ensino Fundamental) + Curso específico para
a Área de atuação com carga horária mínima de 80h ou experiência comprovada
em contrato de trabalho |
5 |
Auxiliar
de Lavanderia Plantonista |
44h em regime de turno |
R$ 1.518,00 |
Ensino
Fundamental Incompleto (5º ano do Ensino Fundamental) + Curso específico para
a Área de atuação com carga horária mínima de 80h ou experiência comprovada
em contrato de trabalho. |
5 |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
40h |
R$ 1.518,00 |
Ensino
fundamental incompleto (5º ano do Ensino Fundamental). |
06 |
Carga horária: 20 horas semanais. Com possibilidade de escala
de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente
determinado, de acordo com o interesse público, situações emergenciais e de
calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de
acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição.
Salário: R$ 1.418,08 (Um mil quatrocentos e dezoito reais e
oito centavos).
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de
ensino superior completo em Direito, com registro na OAB - Ordem dos Advogados
do Brasil e ser aprovado em Processo de Seleção.
Atribuições: Ofertar atendimento às famílias e indivíduos
usuários do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, em sua
amplitude se serviços e atendimento integral, tudo de acordo com as orientações
técnicas do referido Centro; orientação jurídico social e assessoria jurídica
no âmbito do SUAS oferecer atendimento de advocacia pública no âmbito do SUAS,
respeitadas as competências e atribuições da Procuradoria Geral do Município;
receber denúncias; prestar orientação jurídica aos usuários do CREAS; fazer
encaminhamentos processuais, exceto os de competência da Procuradoria Geral do
Município; esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço; participar
de palestras informativas aos usuários; fazer estudo permanente acerca do tema
da violência e violação de direitos pertinente aos casos de atendimento do
Centro de Referência Especializado de Assistência - Social; manter atualizado
todos os registros/mecanismos, de todos os atendimentos; participar
de todas as reuniões da equipe com a visão da área de
atuação; defesa e garantia de direitos socioassistenciais, construção de novos
direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais,
articulação com os órgãos públicos de defesa de direitos, dirigido ao público
da política de assistência social, nos termos da Lei Federal Nº 8.742, de 1993;
atendimento dirigido ás famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou
risco social e pessoal, nos termos da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e
respeitadas as deliberações do CNAS; assessoramento jurídico ao público da
política de assistência social, nos termos da Lei Federal Nº 8.742, de 1993, e
respeitadas as deliberações do CNAS; acolhida, escuta qualificada,
acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; elaboração,
junto com as famílias e indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou
familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
realização de visitas domiciliares acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial e
demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos; trabalho em
equipe interdisciplinar; alimentação de registros e sistemas de informações sobre
as ações desenvolvidas; participar nas atividades de planejamento,
monitoramento e avaliação do processo de trabalho; participar das atividades de
capacitação e formação continuada da equipe CREAS, reuniões de equipe, estudos
casos, e demais atividades correlatas; participação de reuniões para avaliação
das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem
desenvolvidas, para definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e
acompanhamento dos usuários; organização de encaminhamentos, fluxos de
informação e procedimentos; e demais atribuições definidas na função de
advogado, observando o disposto na NOB/SUAS e por meio de Resoluções do
Conselho Nacional da Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS. Executar outras tarefas correlatas à sua função.
Carga horária: 20 horas semanais. Com possibilidade de escala
de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente
determinado, de acordo com o interesse público, situações emergenciais e de
calamidade pública, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de acordo
com a necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição.
Número de Vagas: 09
Salário: R$ 1.418,08 (Um mil quatrocentos e dezoito reais e
oito centavos)
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de
ensino superior completo em Serviço Social e registro Conselho Regional de
Serviço Social, ser aprovado em Processo de Seleção.
Atribuições: De acordo com as orientações técnicas e demais
documentos normativos dos Serviços Socioassistenciais, o profissional deve
propor, executar, acompanhar e avaliar serviços socioassistenciais
desenvolvidos nos equipamentos sociassistencias,
relativos ao atendimento e acompanhamento ao usuário da assistência social;
elaborar, executar estudos, diagnósticos, planos, projetos, relatórios, e
pareceres sociais; prestar assessoria técnica e acompanhamento à toda rede
socioassistencial governamental e não governamental, construção de plano
familiar e/ou individual de atendimento; orientação sociofamiliar; realizar
referência e contra referência; informação, comunicação e defesa de direitos;
apoio à família na função protetiva, realização de encaminhamento, com
acompanhamento para a rede de políticas públicas, articulação
interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantias de Direitos;
mobilização para o exercício da cidadania; estímulo ao convívio familiar,
grupai e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de
apoio, orientar e coordenar o trabalho de profissionais de nível médio da
unidade; participar de programas de capacitação que envolvam conteúdo relativo
a área de atuação; realizar visitas domiciliares; assessorar atividades
específicas do serviço social; executar outras atividades da área, apoio
técnico continuado aos projetos, programas e serviços realizados nos serviços
de Proteção Social Básica e/ou de Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade, comparecendo a eventos, organizando palestras e demais atividades
pertinentes aos desenvolvimento das ações necessárias ao serviço; com aplicação
de atividades coletivas e comunitárias, encaminhamento das famílias e
indivíduos aos demais serviços da Proteção Social. Executar outras tarefas
correlatas à sua função.
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala
de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente
determinado, de acordo com o interesse público, situações emergenciais e de
calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de
acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição.
Número de Vagas: 02
Salário: R$ 1.687,52 (Um mil seiscentos e oitenta e sete
reais e cinquenta e dois centavos) Requisitos mínimos: Nível Superior Completo
em Ciências Contábeis e registro no CRC. Atribuições: Os ocupantes do cargo têm
como atribuições a execução de tarefas que se destinam ao planejamento,
coordenação e execução dos trabalhos de análise, registro e perícias contábeis,
estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações
de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e
financeiros.
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala
de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente
determinado, de acordo com o interesse público, situações emergenciais e de
calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de
acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição.
Número de Vagas: 06
Salário: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de
ensino superior completo em Pedagogia, Serviço Social ou Psicologia, e aprovado
em Processo de Seleção.
Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação e implementação de programas, serviços, projetos da proteção social
básica operacionalizadas no equipamento socioassistencial em que estiver
inserido; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das
ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e
contra referência; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e
a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços
ofertados pelo no equipamento socioassistencial e pela rede prestadora de
serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de
profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os
ferramentais teórico metodológicos de trabalho social com famílias e os
serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de
referência, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e
projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar as ações de mapeamento,
articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas
públicas no território de abrangência do equipamento; articular as ações junto
à política de Assistência Social e a outras políticas públicas visando o
fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social. Executar outras tarefas
correlatas à sua função.
Cargo: Coordenador Social de Alta
Complexidade
Carga horária: 44 horas semanais. Com possibilidade de escala
de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente
determinado, de acordo com o interesse público, situações emergenciais e de
calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de
acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição.
Número de Vagas: 02
Salário: R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Requisitos mínimos: ser portador de diploma de conclusão de
ensino superior completo em Pedagogia, Serviço Social ou Psicologia, e aprovado
em Processo de Seleção.
Atribuições: Coordenar as rotinas administrativas, os
processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Zelar
pelo cumprimento das normas descritas neste Regimento Interno; Garantir e
manter as instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade,
higiene, alimentação, salubridade e segurança e os objetos necessários à
execução dos serviços;
Supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os
funcionários, zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuários e tomar as
medidas cabíveis quando da existência de irregularidades, registrar em livro de
ocorrência e comunicar a Secretaria de Assistência Social, para as devidas
providências; elaborar Cronograma de Atividades Laborais de apoio aos serviços
das cuidadoras, cozinheira, lavadeira e serviços gerais; Análise e definição da
utilização das doações recebidas; Articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação e implementação dos programas, serviços e projetos
operacionalizados na unidade; Convocar e coordenar a realização do planejamento
dos serviços, programas, projetos e ações em geral; Coordenar a execução e
realizar o monitoramento e a avaliação dos serviços, programas, projetos,
serviços, benefícios e ações em geral; Elaborar, execução e monitoramento em
conjunto com a equipe técnica e demais funcionários, o projeto
político-pedagógico do serviço; Zelar pelo cumprimento dos direitos das
crianças/adolescentes, de acordo com o ECA, bem como dos demais usuários de
acordo com as legislações vigentes, dos direitos dos cidadãos; Garantir
atendimento humanizado e qualificado a todos os usuários que demandam os
serviços, programas, projetos e ações da Assistência Social; Coordenar e
garantir que as informações sejam consolidadas, organizadas e enviadas
mensalmente para o órgão gestor, especialmente as que se referem à incidência
de vulnerabilidade e risco social dos usuários acolhidos; número de famílias
atendidas e acompanhadas; perfil das famílias (se beneficiárias de
transferência de renda ou de benefício de prestação continuada), dentre outras.
Estas informações servirão para alimentar o sistema de Vigilância Social do
município, bem como o Censo SUAS; Subsidiar e participar da elaboração dos
mapeamentos da área de Vigilância Socioassistencial do órgão gestor de
Assistência Social; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e
procedimentos para a realização do atendimento e articulação com a rede;
Articular com a rede de serviços governamentais, não
governamentais e a comunidade, visando à ampliação e melhoria da qualidade do
atendimento; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e
benefícios socioassistenciais na área de abrangência da unidade; Articular com
o Sistema de Garantia de Direitos - SGD; Averiguar as necessidades de
capacitação da equipe e informar a Secretaria de Assistência Social, Direitos
Humanos e Habitação, garantindo uma formação continuada prevendo momentos de estudo
e aprimoramento da ação; Convocar e presidir as reuniões mensais de
planejamento e avaliação com toda a equipe, garantindo a interdisciplinaridade
do trabalho; Participar das reuniões de planejamento e avaliação promovidas
pela Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem
prestados. Executar outras tarefas correlatas à sua função.
Carga horária: 20 horas semanais. Com possibilidade de escala
de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente
determinado, de acordo com o interesse público, situações emergenciais e de
calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de
acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição.
Número de Vagas: 07
Salário: R$ 1.418,08 (Um mil quatrocentos e dezoito reais e
oito centavos)
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de
ensino superior completo em Psicologia e registro no Conselho Regional da
classe e ser aprovado em Processo de Seleção. Atribuições: De acordo com as
orientações técnicas dos serviços socioassistenciais e demais documentos
normativos, o profissional deve propor, executar, acompanhar e avaliar serviços
socioassistenciais desenvolvidos nos equipamentos socioassistenciais, relativos
ao atendimento e acompanhamento ao usuário da assistência social; elaborar,
executar estudos, diagnósticos, planos, projetos, relatórios, e pareceres
sociais; prestar assessoria técnica e acompanhamento à toda rede
socioassistencial governamental e não governamental, construção de plano
familiar e/ou individual de atendimento; orientação sociofamiliar; realizar
referência e contra referência; informação, comunicação e defesa de direitos;
apoio à família na função protetiva, realização de encaminhamento, com
acompanhamento para a rede de políticas públicas, articulação interinstitucional
com os demais órgãos do Sistema de Garantias de Direitos; mobilização para o
exercício da cidadania; estímulo ao convívio familiar, grupai e social;
mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio, orientar
e coordenar o trabalho de profissionais de nível médio da unidade; participar
de programas de capacitação que envolvam conteúdo relativo a área de atuação;
realizar visitas domiciliares; assessorar atividades específicas do serviço
social; executar outras atividades da área, apoio técnico continuado aos
projetos, programas e serviços realizados nos serviços de Proteção Social
Básica e/ou de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade,
comparecendo a eventos, organizando palestras e demais atividades pertinentes
aos desenvolvimento das ações necessárias ao serviço; com aplicação de
atividades coletivas e comunitárias, encaminhamento das famílias e indivíduos
aos demais serviços da Proteção Social. Executar outras tarefas correlatas à
sua função.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Cargo: Agente Cadastrador
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala
de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente
determinado, de acordo com o interesse público, situações emergenciais e de
calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de
acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição.
Número de Vagas: 04
Salário: 01 salário-mínimo
Requisitos mínimos: ser portador de diploma de conclusão de
nível médio, com curso em informática e ser aprovado em processo de Seleção.
Atribuições: Entrevistar, atualizar e preencher manualmente
dados no formulário do Cadastro Único, de pessoas que se encontram em estado de
pobreza e extrema pobreza, podendo ser in loco ou no setor do Cadastro Único
designado por esta Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos
e Habitação; Fazer parte do grupo de capacitação continuada referente ao
Cadastro Único para ter ciência das mudanças que ocorrem no Sistema Nacional,
pois deverá ter conhecimento da Legislação vigente para informações específicas
ao público alvo do Programa Bolsa Família (PBF); Executar outras atribuições
afins em consonância com a Política Pública de âmbito Federal, dos programas
abrigados nesta ação municipal; Executar outras tarefas correlatas à sua
função.
Cargo: Auxiliar Administrativo
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala
de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente
determinado, de acordo com o interesse público, situações emergenciais e de
calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de
acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição.
Número de Vagas: 07
Salário: 01 salário-mínimo.
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de
nível médio, com curso em informática e ser aprovado em processo de Seleção.
Atribuições: Atender ao público bem como aos servidores,
prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e
efetuando encaminhamentos; atender a chamadas telefônicas, anotando e enviando
recados, para obter ou fornecer informações, controlar estoque máximo e mínimo
para suprimentos dos programas; colaborar nas reuniões, palestras, programas e
projetos quando for solicitado; redigir correspondências administrativas ;
colaborar com a digitação dos documento pertinentes aos técnicos quando
solicitado; estudar processos referentes a assuntos de caráter geral e
específico, colaborar de todas as maneiras possíveis com as questões
pertinentes a organização dos arquivos de trabalho, elaborando relatórios,
tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; elaborar e
colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as
exigências ou normas da unidade administrativa; realizar, sob orientação
específica, coleta de preços para licitações, para aquisição de materiais e
demais suprimentos necessários as atividades; realizar apoio aos técnicos de
nível superior nas palestras, eventos, reuniões e demais atividades
desenvolvidas com os usuários, participar de capacitação inerente a área de
atuação. Participar dos eventos realizados, bem como demais afazeres
pertinentes administração de acordo com a solicitação da coordenação. Executar
outras tarefas correlatas à sua função.
Carga horária: 44 horas semanais em regime de turno. Com
possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou
plantão previamente determinado, de acordo com o interesse público, situações
emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e
feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição.
Número de Vagas: 05
Salário: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais)
Requisitos: Ser portador de diploma de conclusão de nível
médio, com curso em informática e ser aprovado em processo de Seleção.
Atribuições: Desenvolver atividades de cuidados básicos
essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação
social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando
as dimensões individuais e coletivas; desenvolver atividades para o
acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos
usuários; atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência
acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários; apoiar os
usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e monitorar
os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação
dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene,
organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades
externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a
convivência familiar e comunitária; estabelecer e, ou, potencializar vínculos
entre os usuários, profissionais e familiares; apoiar na orientação,
informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos,
benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em
situação de dependência; apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os
membros das famílias; contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento
integral do grupo familiar; apoiar famílias que possuem, dentre os seus
membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços
coletivos de escuta e troca de vivência familiar; participar das reuniões de
equipe para o planejamento das atividades avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultado. Executar outras tarefas correlatas à sua função.
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala
de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente
determinado, de acordo com o interesse público, situações emergenciais e de
calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de
acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição.
Número de Vagas: 08
Salário: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).
Requisitos mínimos: ser portador de diploma de conclusão de
nível médio, com curso em informática e ser aprovado em processo de Seleção.
Atribuições: desenvolver atividades socioeducativas e de
convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e
proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco
social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da
família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar
direitos, (re)construção da autonomia, autoestima,
convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a
participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d)
apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; e) atuar na
recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na
identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a
privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações;
h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades
individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; i)
acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; j)
apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades
e, ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e campanhas
intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento
de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação
das ações das Unidades socioassistenciais; I) apoiar na elaboração e
distribuição de materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais membros
da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na
elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com
insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o
preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar
na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p) apoiar
no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com
a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das
reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos,
fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a
prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando
a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na
identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos
sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e
serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência
e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; x)
apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. Executar
outras tarefas correlatas à sua função.
Cargo: Educador de Abordagem Social
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala
de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente
determinado, de acordo com o interesse público, situações emergenciais e de
calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de
acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição.
Número de Vagas: 02
Salário: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de
nível médio, com curso em informática e ser aprovado em processo de Seleção.
Atribuição: Realizar abordagem e cadastramento de crianças,
adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade social nas vias públicas;
Fazer o acolhida das
crianças, adolescentes e seus familiares; Auxiliar na elaboração de relatórios
dos casos atendidos e: a) Identificação e avaliação das demandas; Processo
gradativo de aproximação para vinculação a serviços; b) Trabalho integrado com
outras áreas - atuação conjunta. Por ex: saúde; c)
Mapeamento dos territórios e locais onde se observam situações de risco pessoal
e social; d) Conhecimento sobre as ofertas existentes nos territórios
(serviços, benefícios etc.) para informar aos (as) usuários (as); e)
Identificação de redes sociais de apoio que as pessoas dispõem nos locais onde
convivem; f) Estreita articulação com o CREAS e Conselho Tutelar nos casos de
crianças e adolescentes; g) Intervenções na perspectiva preventiva -
disseminação de campanhas, sensibilização; h) Orientações e encaminhamentos
para documentação pessoal e inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais.
Executar outras tarefas correlatas à sua função.
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala
de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente
determinado, de acordo com o interesse público, situações emergenciais e de
calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de
acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição.
Salário: 01 salário-mínimo.
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de
nível médio, com curso em informática e ser aprovado em processo de Seleção.
Atribuições: Recepcionar, anunciar e controlar a entrada e
saída de pessoas no espaço de trabalho; controlar; recepcionar e dar
informações às pessoas que procuram a instituição; demais atividades afins;
Técnica de atendimento ao público; Técnicas de comunicação que devem ser
desenvolvidas para exercer a função de atendente ao público; Sigilo
profissional; Atribuições e deveres da recepcionista (normas internas da
instituição) Etiqueta profissional; Preparação de Reuniões; Postura
profissional e apresentação pessoal; Princípios fundamentais para o bom
atendimento Comunicação em geral; Relações Humanas no Trabalho; Recepção e
transmissão de mensagens; Redação de cartas, convites, etc. arquivamento de
documentos; Organização e planejamento estratégico; elaborar e apresentar até
30 (trinta) dias de sua contratação um plano de trabalho, a ser desenvolvido
durante a vigência do contrato, com indicadores de resultados;
Cargo: Visitador (a) Programa Criança
Feliz
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala
de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente
determinado, de acordo com o interesse público, situações emergenciais e de
calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de
acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição.
Número de Vagas: 05
Salário: R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais).
Requisitos: Ter escolaridade de nível médio completo e cursos
na área pleiteada.
Atribuições: Responsável por planejar e realizar a visita
domiciliar as famílias do Programa Criança Feliz, com apoio e acompanhamento do
supervisor; Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros
das informações acerca das atividades desenvolvidas; Registrar as visitas
domiciliares; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que
requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde
ou assistência social), visando sua efetivação; Realizar o trabalho diretamente
com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as para o
fortalecimento do vínculo e capacitando-as para realizar as atividades de
estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação;
Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a
partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento; Acompanhar e apoiar as
ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as
ações realizadas pelas gestantes; Acompanhar os resultados alcançados pelas
crianças e pelas gestantes; Participar de reuniões semanais com o supervisor
para repassar o trabalho realizado durante a visita domiciliar e para planejar
as Modalidades de Atenção; Executar o cronograma de visitas domiciliares às
famílias; Participar das capacitações destinadas aos visitadores; Colaborar com
o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na educação
continuada e permanente.
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargo: Auxiliar de Cuidador
Carga horária: 44 horas semanais em regime de turno. Com
possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou
plantão previamente determinado, de acordo com o interesse público, situações
emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e
feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição.
Número de Vagas: 05
Salário: R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais).
Requisitos: Ter escolaridade de nível fundamental completo
devidamente comprovado.
Atribuições: Auxiliar o Cuidador Social em todas as funções,
principalmente no apoio aos usuários no planejamento e organização de sua
rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e
limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários
nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; apoiar e
acompanhar os usuários em atividades externas; desenvolver atividades
recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar e comunitária.
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala
de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente
determinado, de acordo com o interesse público, situações emergenciais e de
calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de
acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição.
Número de Vagas: 03
Salário: 01 salário-mínimo.
Requisitos: Ter escolaridade de nível fundamental completo
devidamente comprovado.
Atribuições: a) sob a coordenação do coordenador do Serviço
e/ou da nutricionista, manter-se devidamente uniformizado (avental, jaleco,
bota e touca) enquanto estiver manipulando os alimentos; b) preparar a
alimentação de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; c) servir
refeições e lanches controlando-as quantitativa e qualitativamente; d)
respeitar as crianças e adolescentes tratando-os com delicadeza e carinho; e)
recolher todos os utensílios utilizados na distribuição das refeições; f) proceder
a retirada dos sacos de lixos utilizados para serviços de cozinha, colocando-os
em lixeiras externas; g) organizar e controlar o estoque de gêneros
alimentícios; h) cuidar dos equipamentos sob sua responsabilidade; i) notificar
à coordenação sobre a quebra ou danos ao material, instalação ou equipamentos
da cozinha; j) manter bem limpos e organizados os utensílios, equipamentos e o
local de preparo e distribuição de alimentos; k) observar rigorosamente as
regras de higiene sempre que estiver no preparo da alimentação; I) executar
demais tarefas correlatas à sua função;
Carga horária: 40 horas semanais em regime de turno. Com
possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou
plantão previamente determinado, de acordo com o interesse público, situações
emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e
feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição.
Número de Vagas: 02
Salário: 01 salário-mínimo
Requisitos: Ter escolaridade de nível fundamental completo
devidamente comprovado.
Atribuições: a) sob a coordenação do coordenador do Serviço
e/ou da nutricionista, manter-se devidamente uniformizado (avental, jaleco,
bota e touca) enquanto estiver manipulando os alimentos; b) preparar a
alimentação de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; c) servir
refeições e lanches controlando-as quantitativa e qualitativamente; d)
respeitar as crianças e adolescentes tratando-os com delicadeza e carinho; e)
recolher todos os utensílios utilizados na distribuição das refeições; f) proceder
a retirada dos sacos de lixos utilizados para serviços de cozinha, colocando-os
em lixeiras externas; g) organizar e controlar o estoque de gêneros
alimentícios; h) cuidar dos equipamentos sob sua responsabilidade; i) notificar
à coordenação sobre a quebra ou danos ao material, instalação ou equipamentos
da cozinha; j) manter bem limpos e organizados os utensílios, equipamentos e o
local de preparo e distribuição de alimentos; k) observar rigorosamente as
regras de higiene sempre que estiver no preparo da alimentação; I) executar
demais tarefas correlatas à sua função;
Carga horária: 40 horas semanais. Com possibilidade de escala
de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente
determinado, de acordo com o interesse público, situações emergenciais e de
calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de
acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição.
Número de Vagas: 08
Salário: 01 salário-mínimo.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional
de Habilitação Categoria "D" Atribuições: trabalhar sob a coordenação
da instituição de trabalho; dirigir automóveis e demais veículos de transporte
de passageiros; dirigir micro-ônibus e demais veículos automotores para
transporte de passageiros; verificar diariamente as condições de funcionamento
do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível,
etc.; verificar se a documentação do veículo a ser utilizada esta completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando
do término da tarefa; zelar pela segurança dos passageiros, verificando o
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pelo bom andamento
da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução
de qualquer
Atribuições: sob a coordenação do setor de trabalho executar
trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e
externas, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas
previamente definidas; executar a limpeza e conservação de móveis, equipamentos
e utensílios em geral para mantê-los em condições de uso; executar o tratamento
e o descarte dos resíduos de materiais provenientes do uso local de trabalho;
preparar e servir café; recolher o lixo da unidade de trabalho, acondicionando
detritos e depositando-os de acordo; executar outras tarefas correlatas à sua
função.
(Redação dada
pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Carga horária:
20 horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno
diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos
sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada
sua competência e atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de vagas:
02 (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário:
R$ 2.656,06 (Dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e seis centavos). (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Requisitos
mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de Ensino Superior em
Direito, possuir registro ativo na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e ser
aprovado em Processo de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições:
Ofertar atendimento às famílias e indivíduos usuários do Serviço de Proteção
Social Especial de Média Complexidade, em sua amplitude se serviços e
atendimento integral, tudo de acordo com as orientações técnicas do referido
Centro; orientação jurídico social e assessoria jurídica no âmbito do SUAS
oferecer atendimento de advocacia pública no âmbito do SUAS, respeitadas as
competências e atribuições da Procuradoria Geral do Município; receber
denúncias; prestar orientação jurídica aos usuários do CREAS; fazer
encaminhamentos processuais, exceto os de competência da Procuradoria Geral do
Município; esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço; participar
de palestras informativas aos usuários; fazer estudo permanente acerca do tema
da violência e violação de direitos pertinente aos casos de atendimento do
Centro de Referência Especializado de Assistência - Social; manter atualizado
todos os registros/mecanismos, de todos os atendimentos; participar de todas as
reuniões da equipe com a visão da área de atuação; defesa e garantia de
direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da
cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com os órgãos
públicos de defesa de direitos, dirigido ao público da política de assistência
social, nos termos da Lei Federal Nº 8.742, de 1993; atendimento dirigido ás
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal,
nos termos da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS;
assessoramento jurídico ao público da política de assistência social, nos
termos da Lei Federal Nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS;
acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de
informações e orientações; elaboração, junto com as famílias e indivíduos, do
Plano de Acompanhamento Individual e/ou familiar, considerando as
especificidades e particularidades de cada um; realização de visitas
domiciliares acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; realização de encaminhamentos
monitorados para a rede socioassistencial e demais políticas públicas setoriais
e órgãos de defesa de direitos; trabalho em equipe interdisciplinar;
alimentação de registros e sistemas de informações sobre as ações
desenvolvidas; participar nas atividades de planejamento, monitoramento e
avaliação do processo de trabalho; participar das atividades de capacitação e
formação continuada da equipe CREAS, reuniões de equipe, estudos casos, e
demais atividades correlatas; participação de reuniões para avaliação das ações
e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas,
para definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento
dos usuários; organização de encaminhamentos, fluxos de informação e procedimentos;
e demais atribuições definidas na função de advogado, observando o disposto na
NOB/SUAS e por meio de Resoluções do Conselho Nacional da Assistência Social e
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Executar outras tarefas
correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 20
horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno
diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidade pública, podendo incidir aos
sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada
sua competência e atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 09 (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário: R$
1.875,62 (Um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois
centavos) (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos
mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de Ensino Superior em
Serviço Social e possuir registro ativo no Conselho Regional de Classe, ser
aprovado em Processo de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: De
acordo com as orientações técnicas e demais documentos normativos dos Serviços
Socioassistenciais, o profissional deve propor, executar, acompanhar e avaliar
serviços socioassistenciais desenvolvidos nos equipamentos socioassistenciais,
relativos ao atendimento e acompanhamento ao usuário da assistência social;
elaborar, executar estudos, diagnósticos, planos, projetos, relatórios, e
pareceres sociais; prestar assessoria técnica e acompanhamento à toda rede
socioassistencial governamental e não governamental, construção de plano
familiar e/ou individual de atendimento; orientação sociofamiliar; realizar
referência e contra referência; informação, comunicação e defesa de direitos;
apoio à família na função protetiva, realização, de encaminhamento, com
acompanhamento para a rede de políticas públicas, articulação
interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantias de Direitos;
mobilização para o exercício da cidadania; estímulo ao convívio familiar,
grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de
apoio, orientar e coordenar o trabalho de profissionais de nível médio da
unidade; participar de programas de capacitação que envolvam conteúdo relativo
a área de atuação; realizar visitas domiciliares; assessorar atividades
específicas do serviço social; executar outras atividades da área, apoio
técnico continuado aos projetos, programas e serviços realizados nos serviços
de Proteção Social Básica e/ou de Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade, comparecendo a eventos, organizando palestras e demais atividades
pertinentes aos desenvolvimento das ações necessárias ao serviço; com aplicação
de atividades coletivas e comunitárias, encaminhamento das famílias e
indivíduos aos demais serviços da Proteção Social. Executar outras tarefas
correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 40
horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno
diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos
sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada
sua competência e atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário: R$
2.100,00 (Dois mil e cem reais) (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos
mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de Ensino Superior em
Direito, Pedagogia, Serviço Social ou Psicologia, possuir registro ativo no
Conselho Regional de Classe e ser aprovado em Processo de Seleção. (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Atribuições: Articular,
acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação de programas,
serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas no equipamento
socioassistencial em que estiver inserido; coordenar a execução, o
monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os
procedimentos para a garantia da referência e contra referência; coordenar a
execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo no
equipamento socioassistencial e pela rede prestadora de serviços no território;
definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de
entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico metodológicos
de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
avaliar sistematicamente, com a equipe de referência, a eficácia, eficiência e
os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos
usuários; efetuar as ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência
do equipamento; articular as ações junto à política de Assistência Social e a
outras políticas públicas visando o fortalecimento da rede de serviços de
Proteção Social. Executar outras tarefas correlatas à sua função. (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Carga horária: 44
horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno
diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos
sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada
sua competência e atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário:
R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais) (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Requisitos
mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de Ensino Superior em
Direito, Pedagogia, Terapia Ocupacional, Serviço Social ou Psicologia, possuir
registro ativo no Conselho Regional de Classe e ser aprovado em Processo de
Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: Coordenar
as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da
Unidade; Zelar pelo cumprimento das normas descritas neste Regimento Interno;
Garantir e manter as instalações físicas em condições adequadas de
habitabilidade, higiene, alimentação, salubridade e segurança e os objetos
necessários à execução dos serviços; Supervisionar os trabalhos desenvolvidos
por todos os funcionários, zelando pelo bom andamento do atendimento aos
usuários e tomar as medidas cabíveis quando da existência de irregularidades,
registrar em livro de ocorrência e comunicar a Secretaria de Assistência
Social, para as devidas providências; elaborar Cronograma de Atividades
Laborais de apoio aos serviços das cuidadoras, cozinheira, lavadeira e serviços
gerais; Análise e definição da utilização das doações recebidas; Articular,
acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação dos programas,
serviços e projetos operacionalizados na unidade; Convocar e coordenar a
realização do planejamento dos serviços, programas, projetos e ações em geral;
Coordenar a execução e realizar o monitoramento e a avaliação dos serviços,
programas, projetos, serviços, benefícios e ações em geral; Elaborar, execução
e monitoramento em conjunto com a equipe técnica e demais funcionários, o
projeto político-pedagógico do serviço; Zelar pelo cumprimento dos direitos das
crianças/adolescentes, de acordo com o ECA, bem como dos demais usuários de
acordo com as legislações vigentes, dos direitos dos cidadãos; Garantir
atendimento humanizado e qualificado a todos os usuários que demandam os
serviços, programas, projetos e ações da Assistência Social; Coordenar e
garantir que as informações sejam consolidadas, organizadas e enviadas
mensalmente para o órgão gestor, especialmente as que se referem à incidência
de vulnerabilidade e risco social dos usuários acolhidos; número de famílias
atendidas e acompanhadas; perfil das famílias (se beneficiárias de
transferência de renda ou de benefício de prestação continuada), dentre outras.
Estas informações servirão para alimentar o sistema de Vigilância Social do
município, bem como o Censo SUAS; Subsidiar e participar da elaboração dos
mapeamentos da área de Vigilância Socioassistencial do órgão gestor de
Assistência Social; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e
procedimentos para a realização do atendimento e articulação com a rede;
Articular com a rede de serviços governamentais, não governamentais e a
comunidade, visando à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento;
Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência da unidade; Articular com o Sistema
de Garantia de Direitos - SGD; Averiguar as necessidades de capacitação da
equipe e informar a Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e
Habitação, garantindo uma formação continuada prevendo momentos de estudo e
aprimoramento da ação; Convocar e presidir as reuniões mensais de planejamento
e avaliação com toda a equipe, garantindo a interdisciplinaridade do trabalho;
Participar das reuniões de planejamento e avaliação promovidas pela Secretaria
de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação contribuindo com sugestões
estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados. Executar outras
tarefas correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 20
horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno
diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos
sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada
sua competência e atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 02 (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário: R$
1.875,62 (Um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois
centavos) (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos
mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de ensino superior
completo em Pedagogia e registro ativo no Conselho Regional de classe e ser
aprovado em Processo de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: O
pedagogo dentro da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos desempenha um papel fundamental na implementação e desenvolvimento de
ações pedagógicas voltadas para a promoção do bem-estar e da inclusão social
dos usuários dos serviços socioassistenciais. Suas atribuições são diversas e
incluem o planejamento, acompanhamento e avaliação de atividades educativas e
socioeducativas que visam à transformação e melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos em situação de vulnerabilidade social. O pedagogo atua diretamente na
criação e execução de projetos educacionais e de intervenção social, com o
objetivo de promover a integração dos usuários aos serviços socioassistenciais
e a valorização da autonomia e cidadania. Além disso, ele acompanha o
desenvolvimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos que utilizam os
serviços da Secretaria, aplicando métodos pedagógicos que favoreçam a
aprendizagem e o fortalecimento da autoestima e da participação social. Entre
suas funções está a avaliação das necessidades pedagógicas dos usuários, a
elaboração de atividades e oficinas educativas que estimulem o desenvolvimento
de habilidades e competências, e a articulação com outros profissionais da rede
socioassistencial, como assistentes sociais, psicólogos e educadores, para
garantir uma abordagem interdisciplinar. O pedagogo também é responsável por
orientar e acompanhar os processos de acolhimento, garantindo que as atividades
propostas sejam adequadas à realidade e ao contexto de vida dos atendidos,
respeitando seus direitos e necessidades. Ele ainda participa da construção e
implementação de políticas públicas voltadas para a inclusão social, oferecendo
suporte pedagógico a famílias e comunidades, promovendo a educação em direitos
humanos, cidadania e inclusão social, e auxiliando na realização de atividades
que busquem reduzir a exclusão e promover a igualdade de oportunidades. Em seu
trabalho, o pedagogo deve assegurar que todas as ações sejam realizadas de
acordo com os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da
Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e das diretrizes da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, garantindo que os direitos
dos usuários sejam respeitados e promovendo uma abordagem ética e humanizada no
atendimento. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 20
horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno
diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos
sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada
sua competência e atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 03 (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário: R$
1.875,62 (Um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois
centavos) (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos
mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de ensino superior em
Psicologia, registro ativo no Conselho Regional da classe e ser aprovado em
Processo de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: De
acordo com as orientações técnicas dos serviços socioassistenciais e demais
documentos normativos, o profissional deve propor, executar, acompanhar e
avaliar serviços socioassistenciais desenvolvidos nos equipamentos
socioassistenciais, relativos ao atendimento e acompanhamento ao usuário da
assistência social; elaborar, executar estudos, diagnósticos, planos, projetos,
relatórios, e pareceres sociais; prestar assessoria técnica e acompanhamento à
toda rede socioassistencial governamental e não governamental, construção de
plano familiar e/ou individual de atendimento; orientação sociofamiliar;
realizar referência e contra referência; informação, comunicação e defesa de
direitos; apoio à família na função protetiva, realização de encaminhamento,
com acompanhamento para a rede de políticas públicas, articulação
interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantias de Direitos;
mobilização para o exercício da cidadania; estímulo ao convívio familiar,
grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de
apoio, orientar e coordenar o trabalho de profissionais de nível médio da
unidade; participar de programas de capacitação que envolvam conteúdo relativo
a área de atuação; realizar visitas domiciliares; assessorar atividades
específicas do serviço social; executar outras atividades da área, apoio
técnico continuado aos projetos, programas e serviços realizados nos serviços
de Proteção Social Básica e/ou de Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade, comparecendo a eventos, organizando palestras e demais atividades
pertinentes aos desenvolvimento das ações necessárias ao serviço; com aplicação
de atividades coletivas e comunitárias, encaminhamento das famílias e
indivíduos aos demais serviços da Proteção Social. Executar outras tarefas
correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 40
horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno
diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos
sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada
sua competência e atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 04 (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário: R$
1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Requisitos
mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de Ensino Médio, Curso
específico para a área de atuação com carga horária mínima de 80h, conhecimento
em informática e ser aprovado em processo de Seleção. (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Atribuição:
Realizar abordagem e cadastramento de crianças, adolescentes e adultos em
situação de vulnerabilidade social nas vias públicas; Fazer
a acolhida das crianças, adolescentes e seus familiares; Auxiliar na elaboração
de relatórios dos casos atendidos e: a) Identificação e avaliação das demandas;
Processo gradativo de aproximação para vinculação a serviços; b) Trabalho
integrado com outras áreas - atuação conjunta. Por ex:
saúde; c) Mapeamento dos territórios e locais onde se observam situações de risco
pessoal e social; d) Conhecimento sobre as ofertas existentes nos territórios
(serviços, benefícios etc.) para informar aos (as) usuários (as); e)
Identificação de redes sociais de apoio que as pessoas dispõem nos locais onde
convivem; f) Estreita articulação com o CREAS e Conselho Tutelar nos casos de
crianças e adolescentes; g) Intervenções na perspectiva preventiva -
disseminação de campanhas, sensibilização; h) Orientações e encaminhamentos
para documentação pessoal e inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais.
Executar outras tarefas correlatas à sua função. (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Carga horária: 40
horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno
diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos
sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada
sua competência e atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário: R$
1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos
mínimos: Ser portador de diploma de conclusão de Ensino Médio, com
conhecimento em informática e Curso de Microsoft Word e Excel com carga horária
mínima de 80h e ser aprovado no processo de Seleção. (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Atribuições: Entrevistar,
atualizar e preencher manualmente dados no formulário do Cadastro Único, de
pessoas que se encontram em estado de pobreza e extrema pobreza, podendo ser in
loco ou no setor do Cadastro Único designado por esta Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos: Fazer parte do grupo de capacitação
continuada referente ao Cadastro Único para ter ciência das mudanças que
ocorrem no Sistema Nacional, pois deverá ter conhecimento da Legislação vigente
para informações específicas ao público alvo do Programa Bolsa Família (PBF);
Executar outras atribuições afins em consonância com a Política Pública de
âmbito Federal, dos programas abrigados nesta ação municipal; Executar outras
tarefas correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 44
horas semanais em regime de turno. Com possibilidade de escala de trabalho
excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de
acordo com o interesse público, situações emergenciais e de calamidades
públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a
necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição. (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 15 (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário: R$
1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos: Ser
portador de diploma de conclusão de Ensino Médio, Curso específico para a área
de atuação com carga horária mínima de 80h, conhecimento em informática e ser
aprovado em processo de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: Desenvolver
atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de
autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; desenvolver
atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e
autoestima dos usuários; atuar na recepção dos usuários possibilitando uma
ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários;
apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e
monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e
preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de
higiene, organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em
atividades externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas;
potencializar a convivência familiar e comunitária; estabelecer e, ou,
potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; apoiar na
orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em
situação de dependência; apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os
membros das famílias; contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento
integral do grupo familiar; apoiar famílias que possuem, dentre os seus
membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços
coletivos de escuta e troca de vivência familiar; participar das reuniões de
equipe para o planejamento das atividades avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultado. Executar outras tarefas correlatas à sua função. (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Carga horária: 40
horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno
diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos
sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada
sua competência e atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 08 (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário: R$
1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos: Ser
portador de diploma de conclusão de Ensino Médio, Curso específico para a área
de atuação com carga horária mínima de 80h, conhecimento em informática e ser
aprovado em processo de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: desenvolver
atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção,
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações
de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família; b) desenvolver atividades
instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção
da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir
de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e
coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c)
assegurara participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho
social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f)
apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,
assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no
planejamento das ações; h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver
atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na
comunidade; i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das
atividades; j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais
nas unidades e, ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e
campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o
enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos
e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; I) apoiar na elaboração
e distribuição de materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais
membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; n)
apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a
equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o
preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar
na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p) apoiar
no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com
a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das
reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos,
fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a
prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando
a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na
identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos
sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e
serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência
e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; x)
apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. Executar
outras tarefas correlatas à sua função. (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Carga horária: 40
horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno
diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos
sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada
sua competência e atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 05 (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário: R$
1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos: Ser
portador de diploma de conclusão de Ensino Médio, Curso específico para a área
de atuação com carga horária mínima de 80h, conhecimento em informática e ser
aprovado em processo de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: Responsável
por planejar e realizar a visita domiciliar as famílias do Programa Criança
Feliz, com apoio e acompanhamento do supervisor; Observar os protocolos de
visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades
desenvolvidas; Registrar as visitas domiciliares; Identificar e discutir com o
supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como
educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua
efetivação; Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das
visitas domiciliares, orientando-as para o fortalecimento do vínculo e
capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o
desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; Orientar as famílias
sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir do diagnóstico
inicial de seu desenvolvimento; Acompanhar e apoiar as ações educativas
realizadas pelas próprias famílias junto ás crianças e as ações realizadas
pelas gestantes; Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas
gestantes; Participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o
trabalho realizado durante a visita domiciliar e para planejar as Modalidades
de Atenção; Executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias;
Participar das capacitações destinadas aos visitadores; Colaborar com o
supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na educação
continuada e permanente. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 44
horas semanais em regime de turno. Com possibilidade de escala de trabalho
excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de
acordo com o interesse público, situações emergenciais e de calamidades
públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a
necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição. (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 12 (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário: R$
1.600,00 (Um mil e seiscentos reais). (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Requisitos: Ser
portador de diploma de conclusão de Ensino Médio, Curso específico para a área
de atuação com carga horária mínima de 80h e ser aprovado em processo de
Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: Auxiliar
o Cuidador Social em todas as funções, principalmente no apoio aos usuários no
planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados
com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos
alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene,
organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades
externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a
convivência familiar e comunitária. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 40
horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno
diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos
sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada
sua competência e atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 03 (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário: R$
1.600,00 (Um mil e seiscentos reais). (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Requisitos: Ser
portador de diploma de conclusão de Ensino Médio, Curso específico para a área
de atuação com carga horária mínima de 80h e ser aprovado em processo de
Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: a)
sob a coordenação do coordenador do Serviço e/ou da nutricionista, manter-se
devidamente uniformizado (avental, jaleco, bota e touca) enquanto estiver
manipulando os alimentos; b) preparar a alimentação de acordo com o cardápio
elaborado por nutricionista; c) servir refeições e lanches controlando-as
quantitativa e qualitativamente; d) respeitar as crianças e adolescentes
tratando-os com delicadeza e carinho; e) recolher todos os utensílios
utilizados na distribuição das refeições; f) proceder a retirada dos sacos de
lixos utilizados para serviços de cozinha, colocando-os em lixeiras externas;
g) organizar e controlar o estoque de géneros alimentícios; h) cuidar dos
equipamentos sob sua responsabilidade; i) notificar à coordenação sobre a
quebra ou danos ao material, instalação ou equipamentos da cozinha; j) manter
bem limpos e organizados os utensílios, equipamentos e o local de preparo e
distribuição de alimentos; k) observar rigorosamente as regras de higiene
sempre que estiver no preparo da alimentação; I) executar demais tarefas
correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 44
horas semanais em regime de turno. Com possibilidade de escala de trabalho
excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de
acordo com o interesse público, situações emergenciais e de calamidades
públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a
necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição. (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 02 (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário: R$
1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Requisitos: Ser
portador de diploma de conclusão de Ensino Médio, Curso específico para a área
de atuação com carga horária mínima de 80h e ser aprovado em processo de
Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: a)
sob a coordenação do coordenador do Serviço e/ou da nutricionista, manter-se
devidamente uniformizado (avental, jaleco, bota e touca) enquanto estiver
manipulando os alimentos; b) preparar a alimentação de acordo com o cardápio
elaborado por nutricionista; c) servir refeições e lanches controlando-as
quantitativa e qualitativamente; d) respeitar as crianças e adolescentes
tratando-os com delicadeza e carinho; e) recolher todos os utensílios
utilizados na distribuição das refeições; f) proceder a retirada dos sacos de
lixos utilizados para serviços de cozinha, colocando-os em lixeiras externas:
g) organizar e controlar o estoque de gêneros alimentícios; h) cuidar dos
equipamentos sob sua responsabilidade; i) notificar à coordenação sobre a quebra
ou danos ao material, instalação ou equipamentos da cozinha; j) manter bem
limpos e organizados os utensílios, equipamentos e o local de preparo e
distribuição de alimentos; k) observar rigorosamente as regras de higiene
sempre que estiver no preparo da alimentação; I) executar demais tarefas
correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 44
horas semanais em regime de turno. Com possibilidade de escala de trabalho
excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de
acordo com o interesse público, situações emergenciais e de calamidades
públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a
necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição. (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 05 (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário: R$
1.600,00 (Um mil e seiscentos reais). (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Requisitos: Ensino
Médio incompleto, Curso específico para a área de atuação com carga horária
mínima de 80h ou experiência comprovada em contrato de trabalho e ser aprovado
em processo de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: a)
sob a coordenação do coordenador do Serviço e/ou da nutricionista, manter-se
devidamente uniformizado (avental, jaleco, bota e touca) enquanto estiver
manipulando os alimentos; b) preparara alimentação de acordo com o cardápio
elaborado por nutricionista; c) servir refeições e lanches controlando-as
quantitativa e qualitativamente; d) respeitar as crianças e adolescentes
tratando-os com delicadeza e carinho; e) recolher todos os utensílios
utilizados na distribuição das refeições; f) proceder a retirada dos sacos de
lixos utilizados para serviços de cozinha, colocando-os em lixeiras externas;
g) organizar e controlar o estoque de géneros alimentícios; h) cuidar dos
equipamentos sob sua responsabilidade; i) notificar à coordenação sobre a quebra
ou danos ao material, instalação ou equipamentos da cozinha; j) manter bem
limpos e organizados os utensílios, equipamentos e o local de preparo e
distribuição de alimentos; k) observar rigorosamente as regras de higiene
sempre que estiver no preparo da alimentação; I) executar demais tarefas
correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 44
horas semanais em regime de turno. Com possibilidade de escala de trabalho
excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de
acordo com o interesse público, situações emergenciais e de calamidades
públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a
necessidade do serviço, observada sua competência e atribuição. (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 05 (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário: R$
1.518,00 (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos: Ensino
Médio incompleto, Curso específico para a área de atuação com carga horária
mínima de 80h ou experiência comprovada em contrato de trabalho e ser aprovado
em processo de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: A
Auxiliar de Lavanderia Plantonista da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos é responsável por realizar a lavagem, secagem e
conservação de roupas, lençóis, toalhas e outros materiais utilizados nos
serviços de acolhimento institucional e nas unidades de atendimento da
Secretaria. Ela deve garantir que todos os itens de uso coletivo estejam
adequadamente higienizados, respeitando as normas sanitárias e de segurança. O
processo de higienização deve ser feito com atenção ao controle de qualidade,
utilizando os produtos corretos para assegurar que todos os materiais estejam
livres de contaminantes, conforme as exigências de saúde pública; Além disso, a profissional deve ser responsável pelo
controle de estoque dos materiais de lavanderia, como detergentes, sabões e
amaciantes, garantindo que haja a quantidade suficiente para atender às
necessidades do setor. Ela deve zelar pela correta armazenagem desses produtos,
observando as condições de validade e o adequado armazenamento para evitar
desperdícios. A manutenção dos equipamentos de lavanderia também é de sua
responsabilidade, sendo necessário realizar a limpeza e verificação regular das
máquinas de lavar, secadoras e outros utensílios utilizados, para garantir seu
bom funcionamento. Caso haja necessidade de reparos ou substituições, a
profissional deve comunicar à sua supervisão; A Auxiliar de Lavanderia
Plantonista também deve ser capaz de atender a situações emergenciais, como
acolhimentos temporários, realizando a lavagem rápida de itens de uso imediato
quando necessário, para garantir o conforto e a segurança dos usuários. Ela
deve atuar de forma colaborativa com a equipe de profissionais da Secretaria,
como assistentes sociais, psicólogos e educadores, para garantir que os
materiais de uso diário estejam disponíveis em quantidade e qualidade
adequadas, promovendo um ambiente acolhedor e seguro para os usuários
atendidos; Cumprir as normas de segurança e saúde no
trabalho é imprescindível, principalmente no manuseio de produtos de limpeza e
no uso dos equipamentos de lavanderia. A auxiliar deve sempre observar as
diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos, garantindo que suas práticas estejam alinhadas com os padrões
de qualidade e com a legislação vigente. Além disso, ela deve sempre respeitar
os direitos dos usuários, promovendo um atendimento digno, ético e com respeito
à privacidade e ao bem-estar de todos. A atuação da Auxiliar de Lavanderia
Plantonista é, portanto, fundamental para o bom funcionamento dos serviços
socioassistenciais e para o cumprimento das normas de saúde e segurança no
ambiente institucional. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 40
horas semanais. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno
diurno e noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse
público, situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos
sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada
sua competência e atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 06
(Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário: R$
1.518,00 (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos: Ensino
Médio incompleto e ser aprovado em processo de Seleção. (Redação
dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Atribuições: sob a coordenação do setor de trabalho executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; executar a limpeza e conservação de móveis, equipamentos e utensílios em geral para mantê-los em condições de uso; executar o tratamento e o descarte dos resíduos de materiais provenientes do uso local de trabalho; preparar e servir café; recolher o lixo da unidade de trabalho, acondicionando detritos e depositando-os de acordo; executar outras tarefas correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)