O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Plano Plurianual do quadriênio 2018 a 2021 - PPA, Lei Municipal nº 2.951/2017 para exercício de 2020, PROJETO/ATIVIDADE:
Indicadores |
Indicadores |
|
Órgão |
100 |
Secretaria Municipal de Saúde
- SEMSA |
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
Função |
10 |
Saúde |
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0023 |
Saúde e Sociedade |
Projeto/Atividade |
2.227 |
Enfrentamento da Emergência
COVID -19 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 dias do mês de abril de 2020.
JOSÉ DE BARROS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.