LEI Nº 3.077, DE 12 DE MARÇO DE 2021

 

INCLUI NO PLANO PLURIANUAL 2018-2021 PROJETOS E ATIVIDADES NO ORÇAMENTO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei 2.938/2017 - PPA - Plano Plurianual 2018/2021, para o exercício de 2021, o projeto/atividade a favor da Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde, nos seguintes moldes:

 

Indicadores

Indicadores

Órgão

100

Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0023

Saúde e Sociedade

Projeto/ Atividade

2.228

Serviços de Urgência - SAMU 192

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e hum.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.