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LEI Nº 3.100, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Institui o Plano Plurianual do Município de Baixo Guandu- ES para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências.

 

Vide Lei n° 3.214/2024

Vide Lei n° 3.205/2023

Vide Lei nº 3.145/2022

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído e aprovado o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, em cumprimento ao disposto contido nos artigos 103, 104 e 105 da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu - ES e ao art.165, § 1º da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. Integram o PPA os seguintes anexos:

 

I - Plano Plurianual;

 

II - Relatório de Programas;

 

III - Programas e Ações por órgão;

 

IV - Detalhamento PPA Despesa;

 

V - Programas, Indicadores e Ações;

 

VI - Quadro Comparativo PPA Despesa e Revisões;

 

VII - Descrição, Metas e Custos dos Programas Governamentais;

 

VIII -Estrutura dos Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.

 

Art. 2º Os programas de governo, como instrumentos de organização dos projetos e atividades, no âmbito da execução orçamentária da Administração Pública Municipal, ficam restritos àqueles integrantes do PPA 2022/2025.

 

Art. 3º O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e alterações por necessidade do Poder Executivo, submetidas à apreciação e aprovação da Câmara Municipal, quando ocorrer:

 

I - Circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro;

 

II - Processo gradual de reestruturação do gasto público municipal.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações necessárias.

 

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações para compatibilizá-las com as alterações de valor, fontes de recursos, ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas fixadas no Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Art. 6º Os eixos estratégicos, bem como as diretrizes que nortearam a formulação de programas para o Quadriênio 2022 a 2025 são:

 

I - desenvolvimento sustentável com inclusão social;

 

II - democratização da gestão pública;

 

III - defesa da vida e respeito aos direitos humanos;

 

IV - reestruturação e reorganização dos serviços e da Administração Pública, buscando maior eficiência na prestação de serviços públicos e arrecadação;

 

V - assistência à criança e ao adolescente;

 

VI - assistência ao idoso e à pessoa com deficiência;

 

VII - melhoria da infraestrutura urbana e rural;

 

VIII - valorização do servidor público municipal;

 

IX - inovação e empreendedorismo como estímulos ao crescimento econômico.

 

Parágrafo Único. Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar a classificação funcional programática das ações e as fontes de recurso em decorrência de eventuais alterações que venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e nos termos definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 7º O município manterá atualizado o plano e o divulgará no Portal da Transparência.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.