LEI Nº 3.115, DE 29 DE ABRIL DE 2022

 

Autoriza O PODER Executivo MUNICIPAL A ABSORVER OS TRECHOS RODOViÁRiOS Estaduals URBANOS QUE SÃO DE Responsabilidade DO DEPARTAMENTO DE Edificações E DE RODOVIAS DO ESTADO DO Espírito SANTO - DER-ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, assumindo a respectiva, conservação e operação, no centro urbano de Baixo Guandu, delimitados pelas coordenadas indicadas a seguir:

 

a) Trecho 1 - ES-446 do Governo do Estado para o Município, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 284795 m E / 7843647 m S e término no ponto 2 de coordenadas 288620 m E / 7840221 m S, com extensão de 5,980 km.

b) Trecho 2 - ES-446 do Governo de Estado para o Município, no segmento com início no ponto 3 de coordenadas 289781 m E / 7840314 m S e término ponto 4 de coordenadas 2980318 m E / 7839799 m S, com extensão de 0,811 km.

b) Trecho 2 - ES-446 do Governo de Estado para o Município, no segmento com início no ponto 3 de coordenadas 289781 mE / 7840314 mS e término ponto 4 de coordenadas 290318 mE / 7839799 mS, com extensão de 0,811 km. (Redação dada pela Lei nº 3.124, de 07 de julho de 2022)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.