O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Onde se lê:
"Trecho 2 - ES-446 do Governo de Estado para o Município, no segmento com início no ponto 3 de coordenadas 289781 mE / 7840314 mS e término ponto 4 de coordenadas 2980318 mE / 7839799 mS, com extensão de 0,811 km."
Leia-se:
"b) Trecho 2 - ES-446 do Governo de Estado para o Município, no segmento com início no ponto 3 de coordenadas 289781 mE / 7840314 mS e término ponto 4 de coordenadas 290318 mE / 7839799 mS, com extensão de 0,811 km."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo GUANDU, ES, aos 07 dias do mês de julho do ano de 2022.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.