revogada pela LEI nº 585, DE 13 de junho de 1970

 

LEI Nº 512, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967

 

CONDICIONA LAVRATURA DE CONTRATO DE ENFITEUSE.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Não poderão ser lavrados contratos de enfiteuse sobre terrenos aforados ou não pelo Município, sem que estejam edificados, mediante alvará de licença para construção expedido pela Prefeitura.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de novembro de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.