LEI Nº 523, de 19 de dezembro de 1967

 

ELEVA SALÁRIO DOS DIARISTAS EM GERAL E CONCEDE GRATIFICACÃO POR CHEFIA DE SERVIÇO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no Art. 153, parágrafos 2º e 3º da Constituição Estadual de 15 de maio de 1967 e conforme projeto de Lei nº 23/67, de 3 de novembro do corrente ano oriundo do Executivo Municipal, encaminhado à Câmara Municipal na mesma data, DECRETA E SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar, a partir de 1º de janeiro de 1968, o salário dos diaristas da Prefeitura, conforme discriminação abaixo:

 

a) diaristas do serviço de fomento, almoxarifado, jardim, mercado, limpeza Pública, conservação do prédio da Prefeitura e encarregado da Usina de Ibituba de NCr$ 55,00 (cinquenta e cinco cruzeiros novos) para NCr$ 65,00 (sessenta e cinco cruzeiros novos).

b) diaristas do serviço de cemitério, estradas e pontes, matadouro e ajudante de patrolista de NCr$ 55,00 (cinquenta e cinco cruzeiros novos) para 70,00 (setenta cruzeiros novos)

c) motoristas de NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos) para NCr$ 95,00 (noventa e cinco cruzeiros novos).

d) patrolistas de NCr$ 82,80 (oitenta e dois cruzeiros novos e oitenta centavos) para NCr$ 95,00 (noventa e cinco cruzeiros novos)

e) encarregado do serviço de água de Ibituba, de NCr$ 41,25 (quarenta e um cruzeiros novos e vinte e cinco centavos) para NCr$ 42,00 (quarenta e dois cruzeiros novos).

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a conceder incorporado ao salário de carpinteiro, pedreiras, chefe de turma e encarregado da Usina de Ibituba, a gratificação de 20% (vinte por cento), constante do art. 2º da Lei nº 438, de 15 de novembro de 1965.

 

Art. 3º Os salários acima serão pagos líquidos, livres de contribuições de previdência e outros.

 

Art. 4º Os necessários recursos para cobertura das despesas, correrão por conta da verba Orçamentária própria para o exercício de 1968.

 

Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de dezembro de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.