O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, por seus representantes legais, decreta:
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Auxiliar da Junta do Serviço Militar (JSM), a partir do dia 15 de março de 1971, percebendo a gratificação mensal de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 950,00 (novecentos e cinquenta cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, durante o restante do corrente exercício.
Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das despesas advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de abril de 1971.
ARNANDO BATISTA VIOLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.