LEI Nº 652, DE 15 de setembro de 1972

 

ELEVA VENCIMENTOS DO ENCARREGADO DE TURMAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no artigo nº 153, parágrafo 2º e 3º da Constituição Estadual de 15 de maio de 1967 e conforme projeto nº 5/72 de Lei, de 26 de abril de 1972, oriundo do Poder Executivo Municipal, encaminhado a Câmara Municipal de Vereadores no dia 26 do mesmo mês, decreta e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado para mais duzentos cruzeiros mensais o salário do encarregado de turmas da Prefeitura (Feitor).

 

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para cobertura das despesas da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de setembro de 1972.

 

Armando Batista Viola

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.