LEI Nº 718, de 23 de abril de 1976

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS ABAIXO DESCRITO E SUPLEMENTA VERBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustados os vencimentos dos Cargos Comissionados abaixo relacionados, constante da tabela de vencimentos anexa a Lei nº 689/74.

 

I - CCI - 4 Chefe do Serviço Rodoviário Municipal de Cr$ 800,00 para 1.000,00 (Hum mil cruzeiros);

 

II - CCI - 4 Tesoureira de Cr$ 800,00 para Cr$ 1.000,00 (Hum mil Cruzeiros);

 

III - CCI - 8 Chefe da Seção da Dívida Ativa de Cr$ 500,00 para Cr$ 600,00 (Seiscentos Cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações correspondentes do orçamento vigente, utilizando recursos definidos no Art. 43 § 1º da lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de abril de 1976.

 

CARLOS LUIZ FREDERICO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.