O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustados os vencimentos dos Cargos Comissionados abaixo relacionados, constante da tabela de vencimentos anexa a Lei nº 689/74.
I - CCI - 4 Chefe do Serviço Rodoviário Municipal de Cr$ 800,00 para 1.000,00 (Hum mil cruzeiros);
II - CCI - 4 Tesoureira de Cr$ 800,00 para Cr$ 1.000,00 (Hum mil Cruzeiros);
III - CCI - 8 Chefe da Seção da Dívida Ativa de Cr$ 500,00 para Cr$ 600,00 (Seiscentos Cruzeiros).
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações correspondentes do orçamento vigente, utilizando recursos definidos no Art. 43 § 1º da lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de abril de 1976.
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.