Vide Lei nº 898/1981 que reajusta proventos de aposentadoria
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado de Cr$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros) para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais os proventos da aposentadoria do Fiscal Geral aposentado Sr. Fernando de Paiva Sampaio, a partir de 1º de janeiro de 1978, tendo em vista os considerandos apresentados, cujo reajuste é outorgado exclusivamente ao mesmo.
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria para o exercício de 1978, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação correspondente quando se fizer necessário, utilizando como recursos os definidos no art. 43, § 1º e incisos da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de dezembro de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.