Vide reajuste previsto na Lei nº 847/1980
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajusto em (40%) quarenta por cento o salário fixo dos Funcionários ativos e inativos desta Municipalidade, exceto as gratificações de funções.
Art. 2º O Professor Leigo, passará de Cr$ 869,76 (oitocentos e sessenta e nove cruzeiros e setenta e seis centavos), para Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros), por mês.
Art. 3º O Professor Normalista, passará de Cr$ 1.450, 60 (hum mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros), para Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), por mês.
Art. 4º O Chefe do Setor Rodoviário, passará de Cr$ 3.900,00 (três mil e novecentos cruzeiros), para Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), por mês.
Art. 5º A Auxiliar da Junta do Serviço Militar (Cargo Gratificado), passará de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), por mês.
Art. 6º Os recursos para cobertura da presente despesa, correrão à conta do Orçamento Vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de 1º de junho de 1979, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de junho de 1979.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.