LEI Nº 1.103, de 28 de dezembro de 1984

 

MODIFICA ÍTENS "A" E "B" DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 713 DE 31/12/76 E REVOGA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 1.023 / DE 07/12/83.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os itens "a" e "b" do art. 2º da Lei nº 731 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

a) Quando o imóvel se situar em Logradouro Público servido por Iluminação Incandescente ou Vapor de Mercúrio de Potência até 150W, o valor de 2,7951 ORTN's em 31 de dezembro, como disposto no Caput do Artigo 1º da Lei nº 731/76; (Redação dada pela Lei nº 1.118, de 04 de junho de 1985)

b) Quando o Imóvel se situar em Logradouro Público servido por Iluminação a Vapor de Mercúrio ou outro tipo especial de potência acima de 150W, o valor de 2,7951 ORTN's em 31 de dezembro, como disposto no item "A" do Artigo 1º da Lei nº 731/76. (Redação dada pela Lei nº 1.118, de 04 de junho de 1985)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições contidas na Lei nº 1.023/83.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de dezembro de 1984.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.