LEI Nº 1.205, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 22 DA LEI Nº 1.189/86.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.189/86
passa a ter a seguinte redação:
"A gratificação do Coordenador do Sub-Núcleo Regional de Educação de Baixo Guandu - ES,
será equivalente ao piso salarial do magistério municipal.”
Art. 2º Os recursos para
fazer face as despesas da presente Lei, correrão a Conta do Orçamento Vigente,
utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de
março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de
maio de 1986.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de setembro
de 1986.
José Francisco de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.