revogada pela LEI Nº 1.444, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1991

 

LEI Nº 1.205, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 22 DA LEI Nº 1.189/86.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.189/86 passa a ter a seguinte redação:

 

"A gratificação do Coordenador do Sub-Núcleo Regional de Educação de Baixo Guandu - ES, será equivalente ao piso salarial do magistério municipal.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas da presente Lei, correrão a Conta do Orçamento Vigente, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 1986.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de setembro de 1986.

 

José Francisco de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.