LEI Nº 151, DE 03 DE JANEIRO DE 1956
MODIFICA DELIMITAÇÃO DAS ZONAS URBANAS E SUBURBANA DA CIDADE SEDE DO MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A zona urbana da
cidade de Baixo Guandu, sede o Município, é a compreendida entre os rios Doce e
Guandu, uma linha passando pelo meio da Rua Pedro Alvares Cabral até encontrar
o rio Guandu e uma linha assando pelo meio da rua Jeronimo Monteiro desde o rio
Doce até encontrar a linha que passa pelo meio da rua Pedro Alvares Cabral.
Art. 2º A zona suburbana da
cidade de Baixo Guandu, e compreendida entre a zona urbana acima indicada e a
linha que partindo da margem direita do rio Doce na foz do rio Guandu, à margem
esquerda, subindo pelo referido rio Guandu até encontrar a linha de altura do
marco ILEGÍVEL, daí em linha reta até o dorso do monte ILEGÍVEL esquerda do rio
Guandu, seguindo pelas divisas do terreno do patrimônio Municipal até encontrar
o rio Doce.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de janeiro
de 1956.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.