O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, autorizado assinar Convênio (Contrato) com a Cia. Vale do Rio Doce, para receber em doação, a quantia de Cr$ 1.690.830,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Noventa Mil e Oitocentos e Trinta Cruzeiros Reais), que será atualizado pelo IGPM a partir do 05 de julho do 1993 até a data da efetiva liberação. (Redação dada pela Lei nº 1622, de 20 de outubro de 1993)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de setembro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.