O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
assinar Convênio (contrato) com a Companhia Vale do Rio Doce para receber em
doação US$ 30.000 (trinta mil dólares), para a compra de ambulância.
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, autorizado a assinar Convênio
(Contrato) com a Companhia Vale do Rio Doce, para receber em doação, a quantia
de CR$ 1.690.830,00 (Hum milhão, seiscentos e noventa mil, oitocentos e trinta
cruzeiros reais), que será atualizado pelo IGPM a partir de 17 de Maio de 1993
até a data da efetiva liberação. (Redação
dada pela Lei nº 1.619, de 27 de setembro de 1993)
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, autorizado assinar Convênio (Contrato) com a Cia. Vale do Rio Doce, para receber em doação, a quantia de Cr$ 1.690.830,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Noventa Mil e Oitocentos e Trinta Cruzeiros Reais), que será atualizado pelo IGPM a partir do 05 de julho do 1993 até a data da efetiva liberação. (Redação alterada tacitamente pela Lei nº 1.622, de 20 de outubro de 1993)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o orçamento vigente conforme disposto do Artigo 110, Incisos I e II e Parágrafo Único da Lei nº 1.360/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), para fazer face a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de agosto de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.