LEI Nº 1.798, de 06 de OUTUBRO de 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS E FAZER DOAÇÕES A PESSOAS CARENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas e fazer doações de materiais em geral (inclusive material de construção), poste-padrão de energia elétrica, medicamentos, óculos, passagens, exames laboratoriais, consultas e cestas básicas a pessoas carentes do município, que comprovadamente não disponham de recursos financeiros. (Redação dada pela Lei nº 2.405, de 22 de novembro de 2007)

 

Parágrafo Único. A comprovação da carência será realizada pelo Departamento de Ação Social, através de levantamento, que apresente o histórico social-econômico e de saúde do beneficiário.

 

Art. 2º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de outubro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.