O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito especial, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para aquisição de equipamentos e material permanente para as atividades culturais do Município, no exercício de 2002.
040000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
040007.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
040007.1300000000.000.0.0.00.00.000 - Cultura.
040007.1339200000.000.0.0.00.00.000 - Difusão Cultural.
040007.1339200160.000.0.0.00.00.000 - Manutenção das Atividades Culturais do Município. (Redação dada pela Lei nº 2.120, de 17 de julho de 2002)
040007.13392.00162.061.0.0.00.00.000 - Manutenção dos Programas Culturais. (Redação dada pela Lei nº 2.120, de 17 de julho de 2002)
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital.
4.4.00.00.000 - Investimentos.
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas.
4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura desse Crédito Especial serão resultantes da anulação parcial de Reserva de Contingência do Orçamento Vigente, exercício de 2002.
999000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.
999001.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.
999001.9900000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.
999001.9999900000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.
999001.9999999990.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.
999001.9999999992.057.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.
9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.
9.9.00.00.000 - Reserva de Contingência.
9.9.99.00.000 - Reserva de Contingência.
9.9.99.99.000 - Reserva de Contingência.
9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência .......... R$ 10.000,00.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 06 de junho de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.