revogada pela lei complementar nº 06, de 15 de dezembro de 2017

REVOGADA PELA LEI Nº 2.771, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

 

LEI Nº 2.176, DE 16 DE FEVEREIRO 2004

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL LEI Nº 868/80. QUE ENTROU EM VIGOR EM 01/01/81, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 134 da Lei nº 868/80, (Código Tributário Municipal), que entrou em vigor em 01/01/1981, passa a vigorar com nova redação:

 

"Art. 134 A falta de pagamento do tributo nas datas dos respectivos vencimentos, independentemente de procedimento tributário, importara na cobrança, cm conjunto, dos seguintes acréscimos:

 

I - multa moratória aplicável aos créditos tributários não pagos será de 2% (dois por cento).

 

II - juros mora a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir do mês imediato ao do seu vencimento.

 

III - correção monetária do débito mediante índices oficiais.

 

Parágrafo Único. Na existência de deposito administrativo premonitório da correção monetária, o acréscimo previsto no inciso III deste artigo será exigido apenas sobre o valor da importância não coberta pelo depósito."

 

Art. 2º O caput do artigo 137 da Lei nº 868/80 (Código Tributário Municipal), em vigor desde 01/01/1981, tem nova redação:

 

"Art. 137 O débito vencido poderá ser parcelado em até 36 (trinta e seis) pagamentos iguais, mensais e sucessivos."

 

Art. 3º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 137 permanece, inalterados.

 

Art. 4º O valor da parcela, qualquer que seja a quantidade, não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) da "UR" - Unidade de Referência do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro 2004.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.