LEI Nº 2.190, de 21 DE MAIO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2005/2008.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, faz saber que o Prefeito não promulgou nos termos do § 7º do art. 56 da Lei nº 1380/90 - Lei Orgânica Municipal, eu, JOSÉ MARIA PINHEIRO, promulgo, com base no § 8º do artigo 56 do mesmo Diploma Legal, o Autógrafo de Lei nº 015/2004, que se transformou na Lei nº 2 190/2004, de 21/05/2004

 

Art. 1º A remuneração do Vereador da Câmara de Baixo Guandu/ES, é fixada em RS 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), conforme limites inseridos na Constituição Federal e Lei Complementar 101.

 

Parágrafo Único. Sessão Extraordinária não conta para efeito de majoração do salário, mas contará para efeito de corte, caso haja falta à sessão e ausência na votação do dia, sendo considerada como ordinária para o cálculo.

 

Art. 2º Fica fixado em RS 3.000,00 (Três mil reais), o subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. (Redação dada pela Lei nº 2.206, de 03 de janeiro de 2005)

 

Art. 3º Sobre todos os valores previstos nesta Lei, pagos cm espécie, incidirão o desconto de imposto de renda.

 

Art. 4º A Revisão Geral Anual, será efetuada sempre no mês de setembro, data-base para os funcionários públicos municipais, com base no INPC/IBGE apurado nos meses imediatamente anteriores.

 

Parágrafo Único. Sobrevindo Lei que fixe diferentemente o índice para a revisão geral dos servidores, prevalecerá sobre este aqui lixado aos agentes políticos.

 

Art. 5º As sessões ordinárias da Câmara são em número de 03 (três) por mês, e somente fará jus ao subsídio completo aquele vereador que participar de todas as sessões, sendo-lhe descontado 1/3 (um terço) por casa falta no mês.

 

Art. 6º Para efeitos desta Lei, considera-se presente à sessão o vereador que votar durante a ordem do dia.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Palácio Monsenhor Alonso Leite, 21 de maio de 2004.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.