LEI Nº 2.232, DE 20 DE JUNHO DE 2005
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. ALTERA NOMENCLATURA DA CLASSE,
PROMOVE REVISÃO DA TABELA DE SALÁRIO, QUANTITATIVA DE VAGAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE BAIXO GUANDU - SAAE E REVOGA ARTIGOS DA LEI Nº 1.735/95 E
SEUS ANEXOS E DÁ NUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, na forma da presente lei, a criação dos cargos de provimento
efetivo do SAAE que passam a ser parte integrante do Anexo I da Lei
1.735/95, descritos abaixo:
Grupo Ocupacional |
Cargo |
Classe |
Carreira |
Obras. Serviço e manutenção |
Eletricista |
E |
I |
Operador de ETA Distrital |
E |
I |
|
Apoio Técnico Administrativo |
Almoxarife |
F |
I |
Tec. de Informática |
G |
I |
Parágrafo Único. As atribuições e os requisitos para
provimentos dos cargos constam do Anexo III da presente Lei.
Art. 2º Altera-se a
classe do cargo de Operador de Pequeno Sistema I, II e III e o de Encanador,
consignado no Anexo
I de
que trata o art. 3º da Lei nº
1.735/95 do Plano de Cargos. Carreiras e Salários do SAAE.
Grupo Ocupacional |
Cargo |
Classe |
Carreira |
Obras, Serviço e Manutenção |
Operador de Pequeno |
E |
I |
Sistema I, II e III Encanador |
E |
I |
§ 1º As alterações ocorridas se processam face as
atribuições de outros cargos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do SAAE.
serem semelhantes, com distorções nas classes aos previstos nesta Lei.
§ 2º Os servidores do SAAE serão reenquadrados na
classe a qual pertença o cargo, e o nível de salário será correspondente a
carreira atual observado o disposto no Anexo I e II desta
Lei
Art. 3º Altera-se os
quantitativos de vagas dos cargos de provimento efetivo previsto no Anexo I da Lei nº
1.735/95 Plano de Cargos, Carreira e Salários do SAAE, que passam ser parte
integrante do Anexo I da presente Lei.
Parágrafo Único. As alterações se processam, face
ao desenvolvimento da Sede e Distritos do Município de Baixo Guandu, para
contratação de acordo com o art. 37 e 39 da Constituição federal.
Art. 4º O Anexo II da Lei nº
1.735/95, alterada pela Lei Municipal
nº 1.764/96, que estabelece a tabela de salário dos servidores do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Baixo Guandu, passa a vigorar na forma do Anexo II, que integra
a presente Lei.
Parágrafo Único. Os novos valores lixados no Anexo II a que se
refere o art. 4º desta Lei, foram adequados com base nas correções e distorções
decorrentes da data de implantação da Lei
1.735/95 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu/ES.
Art. 5º Conceder-se-á Licença e/ou
afastamento aos funcionários do SAAE, de acordo com as normas estabelecidas
pela Consolidação das Leis do Trabalho, e em observância aos dispositivos
pertinentes na Constituição Federal, e as Legislações regulamentadas pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 6º O tempo de serviço dos
funcionários do SAAE, para efeito de aposentadoria e disponibilidade será de
acordo com os dispositivos da Constituição Federal e Legislação Complementar.
Art. 7º Aplica-se aos funcionários do
SAAE, o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, no que
couber a Legislação do Município referente a Funcionário Público Autárquico,
cabendo ao Diretor do SAAE, baixar os atos necessários à sua fiel aplicação.
Art. 8º As despesas decorrentes das
alterações da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentarias
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se
necessário for, em observância à legislação pertinente.
Art. 9º Ficam extintos na vacância, em
decorrência de demissão, aposentadoria e falecimento, os cargos de provimento
efetivo de Operador de Pequeno Sistema I, II e III, Vigia, Artífice
Especializado, Programador de Computador, Técnico de Edificações, Técnico de Manutenção
Administrador e Contador, além dos previstos no art. 45 da Lei nº 1.735/95.
Art. 10 Ficam revogados os artigos 22 a 40 e seus parágrafos da Lei nº
1.735/95.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 20
dias do mês de junho do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
NOMENCLATURA |
CLASSE |
QUANTITATIVO |
|
Portaria.
Transportes e Conservação |
Ajudante |
A |
09 |
Auxiliar.
Serviços. Gerais |
B |
02 |
|
Motorista |
F |
03 |
|
Vigia |
B |
Vacância |
|
Obras,
Serviços e Manutenção |
Artífice
Especializado |
D |
Vacância |
Auxiliar de
Operação |
C |
Vacância |
|
Bombeiro
Hidráulico |
E |
Vacância |
|
Calceteiro |
C |
02 |
|
Encanador |
E |
03 |
|
Eletricista |
E |
02 |
|
Operador de
Bombas |
C |
02 |
|
Operador de
ETA |
E |
04 |
|
Operador de
ETE |
E |
03 |
|
Operador de
Peq. Sistema I |
E |
Vacância |
|
Operador de
Peq. Sistema II |
E |
Vacância |
|
Operador de
Peq. Sistema III |
E |
Vacância |
|
Operador de
ETA Distrital |
E |
04 |
|
Operador de
Retroescavadeira |
F |
01 |
|
Pedreiro |
E |
02 |
|
Apoio
Técnico Administrativo |
Almoxarife |
F |
02 |
Ajudante de
Administração |
C |
Vacância |
|
Assistente
Administrativo |
G |
01 |
|
Assessor
Técnico |
J |
Vacância |
|
Auxiliar
Administrativo |
F |
04 |
|
Fiscal |
E |
03 |
|
Laboratorista |
E |
01 |
|
Oficial
Técnico |
G |
Vacância |
|
Programador
de Computador |
G |
Vacância |
|
Recepcionista |
C |
01 |
|
Técnico de
Contabilidade |
H |
01 |
|
Técnico de
Edificações |
G |
Vacância |
|
Técnico de
Informática |
G |
02 |
|
Técnico de
Manutenção |
G |
Vacância |
|
Técnico
Químico |
G |
01 |
|
Nível
Superior |
Administrador |
L |
Vacância |
Contador |
L |
Vacância |
|
Engenheiro |
L |
01 |
CLASSE |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
A |
351.92 |
362,48 |
373,35 |
384,55 |
396,09 |
407,97 |
B |
404,71 |
416,85 |
429,36 |
442,24 |
455,50 |
469,17 |
C |
465,42 |
479,38 |
493,76 |
508,58 |
523,83 |
539,55 |
D |
535.24 |
551,30 |
567,84 |
584,87 |
602,42 |
620,49 |
E |
615,53 |
634,00 |
653,02 |
672,61 |
692,78 |
713,57 |
F |
707,86 |
729,10 |
750,97 |
773,50 |
796,70 |
820,60 |
G |
814,04 |
838,46 |
863,62 |
889,52 |
916,21 |
943,70 |
H |
936,15 |
964,23 |
993,16 |
1.022,96 |
1 053,65 |
1.085,25 |
I |
1.076,58 |
1.108,88 |
1.142,14 |
1.176,41 |
1.211,70 |
1.248,05 |
J |
1.238,07 |
1.275,21 |
1.313,47 |
1.352,87 |
1.393,46 |
1.435,26 |
L |
1.423.79 |
1.466,50 |
1.510.50 |
1.555,81 |
1.602,49 |
1.650,56 |
CLASSE |
VII |
VIII |
IX |
X |
XI |
XII |
A |
420,21 |
432,82 |
445,80 |
459,18 |
472,95 |
487,14 |
B |
483,24 |
497,74 |
512,67 |
528,05 |
543,90 |
560,21 |
C |
555,74 |
572,41 |
589,58 |
607,27 |
625,49 |
644,25 |
D |
639,10 |
658,28 |
678,03 |
698,37 |
719,32 |
740,90 |
E |
734,98 |
757,02 |
779,73 |
803,13 |
827,22 |
852,04 |
F |
845,22 |
870,58 |
896,70 |
923,60 |
951,30 |
979,84 |
G |
972,01 |
1.001,17 |
1.031,20 |
1.062,14 |
1.094,00 |
1.126,82 |
H |
1.117,81 |
1.151,35 |
1.185,89 |
1.221,46 |
1.258,11 |
1.295,85 |
I |
1.285,49 |
1.324,06 |
1.363,78 |
1.404,69 |
1.446,83 |
1.490,24 |
J |
1.478,32 |
1.522,67 |
1.568,35 |
1.615,40 |
1.663,86 |
1.713,78 |
I |
1.700,08 |
1.751,08 |
1.803,61 |
1.857,72 |
1.913,45 |
1.970,86 |
CLASSE |
XIII |
XIV |
XV |
XVI |
XVII |
XVIII |
A |
501,75 |
516,81 |
532,31 |
548,28 |
564,73 |
581,67 |
B |
577,02 |
594,33 |
612,16 |
630,52 |
649,44 |
668,92 |
C |
663,58 |
683,48 |
703,99 |
725.11 |
746,86 |
769,27 |
D |
763,12 |
786,02 |
809,60 |
833,89 |
858,90 |
884,67 |
E |
877,60 |
903,93 |
931,04 |
958,98 |
987,74 |
1.017,38 |
F |
1.009,24 |
1.039,52 |
1.070,70 |
1.102,82 |
1.135,91 |
1.169,98 |
G |
1.160,63 |
1.195,45 |
1.231,31 |
1.268,25 |
1.306,30 |
1.345,48 |
H |
1.334,73 |
1.374,77 |
1.416,01 |
1.458,49 |
1.502,25 |
1.547,31 |
I |
1.534,95 |
1.580,99 |
1.628,42 |
1.677,28 |
1.727,59 |
1.779,42 |
J |
1.765,19 |
1.818,15 |
1.872,69 |
1.928,87 |
1.986,74 |
2.046,34 |
L |
2.029,98 |
2.090,88 |
2.153,61 |
2.218,22 |
2.284,76 |
2.353,31 |
I - TÍTULO: ELETRICISTA
CLASSE E
GRUPO OCUPAC1ONAL:
OBRA, SERVIÇO E MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm corno
atribuições a execução de serviços referentes a instalação e manutenção
elétrica em prédios, aparelhos e equipamentos do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA Executar serviços de instalações de
circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis e outros.
- Instalar e reparar sistema de rede elétrica em prédios e
obras do SAAE;
- Instalar sistemas de rede
elétrica em aparelhos e equipamentos do SAAE;
- Examinar máquinas, instalações
e equipamentos elétricos, valendo-se dos planas de montagem, especificações e
de instrumentos adequados, para localizar e identificar defeitos;
- Reparar a rede elétrica interna
e partes elétricas de máquinas, caixas e chaves de distribuição, aparelhos e
equipamentos consertando ou substituindo peças, para mantê-las em condições de
funcionamento;
- Colocar e fixar quadros de
distribuição caixas de fusíveis, tomadas elétricas, calhas, bocais para
lâmpadas e serviços;
- Instalar e reparar disjuntores,
relês, exaustores, amperímetros, icalores,
resistências, painéis de controle e outros;
- Instalar e reparar linhas de
alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas,
chaves térmicas, magnéticas e automáticas;
- fazer
limpeza e lubrificação de motores, máquinas e equipamentos do SAAE;
- Cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação
e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO ELETRICISTA
INSTRUÇÃO: 1º Grau completo com experiência comprovada em
eletricidade.
EXPERIÊNCIA: De 01 a 02 anos
INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de
iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas
tarefas.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas semi-rotineiras e algo
variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do
trabalho exigido do seu ocupante, julgamento e iniciativa pata estabelecer a
forma de seu trabalho que dependam da aprovação superior.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO
O ocupante lida com o patrimônio, através de equipamentos,
materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
II - TÍTULO OPERADOR DE ETA DISTRITAL
CLASSE: E
GRUPO OCUPACIONAL
OBRA, SERVIÇO E MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
executar atividades de operacionalização de Estação de Tratamento de Água de
pequena capacidade no interior do município
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar as instalações de reservatórios de tratamento de
água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a
para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial;
- Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando
e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;
- Efetuar o tratamento da água, adiciona-lhe quantidades
e/ou dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la. bem como tomá-la adequada aos usos domésticos e
industriais;
- Realizar, sob supervisão a análise da água bruta, dentro
dos períodos predeterminados;
- Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água
a ser distribuída a população;
- Bombear a água depurada, acionando os registros e
válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua
distribuição;
- Controlar o funcionamento das instalações, lendo as
marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o
consumo de água e outros fatores;
- Fazer a coleta de amostra de
água para exame em laboratório;
- Fazer o controle da vazão da
água tratada distribuída a população;
- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
- Fazer o controle dos registros
de distribuição de água a população;
- Fazer a leitura diária das
bombas;
- Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e
outros;
- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado
de funcionamento;
- Inspecionar diariamente todas as
dependências da ETA;
- Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção
preventiva dos equipamentos;
- Promover periodicamente a
vistoria dos sistemas elétricos e mecânicos da ETA;
- Executar a leitura e o registro de consumo de água dos
hidrômetros de cada domicílio;
- Fazer a entrega de conta ao
usuário;
- Promover e/ou fazer o corte de
fornecimento de água ao usuário;
- Promover e/ou fazer ligação ou
religação do fornecimento de água ao usuário;
- Promover e/ou efetuar o
conserte e a manutenção da rede de abastecimento de água e esgoto;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO OPERADOR DE ETA DISTRITAL
INSTRUÇÃO 1º Grau completo
EXPERIÊNCIA nenhuma experiência e exigida para o exercício
do cargo.
INICIATIVA. O cargo exige de seu ocupante, algum grau de
iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas
tarefas.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras
e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as
fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para
estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com o patrimônio através de equipamentos,
materiais ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos
III - TÍTULO:
ALMOXARIFE
CLASSE F
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Executar e fiscalizar tarefas
de controle físico dos materiais existente no almoxarifado e atender requisitos
dos diferentes setores.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar os serviços de guarda,
estocagem e distribuição dos materiais de uso do SAAE.
- Receber os materiais, faturas, notas de entrega de
fornecedores conferindo os bens recebidos contra os documentos apresentados;
- realizar
levantamentos dos consumos de materiais, por espécie e por área de uso para
fins de previsão de estoques para compra;
- Realizar a manutenção do
cadastro de itens no estoque, promovendo a identificação atualizada do mesmo;
- Fornecer relatório mensal ao
Diretor Administrativo;
- Elaborar notas de controle de
entrada, saída de materiais e notificações para empenho prévio;
- Receber o material dos
fornecedores e conferir as quantidades e espécies com os documentos de entrega,
bem como seus valores unitários e globais;
- Manter escrituração atualizada
referente ao movimento de entrada e saída de materiais, hem como do estoque
existente;
- Preparar e expedir autorização de compra de material e
equipamentos;
- Receber as faturas e notas de
entrega de fornecimento e encaminhá-las ao setor de contabilidade acompanhadas
dos comprovantes de recolhimento e aceitação do material;
- Executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO ALMOXARIFE
INSTRUÇÃO 2º GRAU COMPLETO
EXPERIÊNCIA 01 ANO
INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grau de
iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas
tarefas.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas rotineiras, variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho exigido pelo
ocupante, julgamento de iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho que
dependam da aprovação superior.
MISSÃO DO CARGO: Recepcionar os materiais entregues pelos
fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando
quantidade, qualidade e especificações.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
- Organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar
a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características
de cada material, hem como para facilitar a sua localização e manuseio;
- Manter controles dos estoques, através de registros
apropriados, anotando todas as entradas e saída, visando a facilitar a
reposição e elaboração dos inventários;
- Solicitar reposição dos materiais, conforme necessário,
de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque;
- Elaborar inventário mensal, visando a comparação com os
dados dos registros;
- Separar materiais para devolução, encaminhando a
documentação para os procedimentos necessários;
- Atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo
hábil os materiais e peças solicitadas;
- Controlar os níveis de estoques, solicitando a compra de
materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos
estabelecidos para cada item;
- Supervisionar a elaboração do Inventário Mensal, visando
o ajuste de divergências com os registros contábeis;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho.
IV - TÍTULO TÉCNICO DE INFORMÁTICA
CLASSE: G
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm
atividades de nível intermediário, relacionadas com suporte, serviços de
instalação, manutenção de equipamentos, planejamento, organização e à execução
de tarefas que envolvem a função de informática.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Elaboração, codificação, teste e documentação de
programas e de sistemas de informação;
- Participação da definição de programas;
- Programação de utilitários e de
rotinas de apoio a sistemas operacionais;
- Manutenção e operação de software
básico e dos sistemas de informação;
- Pesquisa e sugestões para
implantação de tecnologias;
- Atendimento, relacionado a
informática e as unidades do SAAE;
Planejar, orientar e controlar projetos de sistemas de
programação;
- Planejar e pesquisar novas
técnicas de metodologias na sua área de atuação;
- Programar, implantar, documentar e alterai programas de
computação,
Treinar e assessorar pessoal na sua área de atuação;
- Elaborar, orientar e participar
de programas de treinamento na área, ministrando cursos;
- Execução das políticas de
segurança e uso aceitável dos recursos computacionais;
- Executar outras tarefas de natureza ou nível de
complexidade associado a especialidade ou ambiente;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
TÍTULO TÉCNICO DE INFORMÁTICA
INSTRUÇÃO 2º GRAU COMPLETO
EXPERIÊNCIA 01 ANO
INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de
iniciativa para a solução de e problemas surgidos no decorrer da execução de
suas tarefas.
COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:
Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas
segundo método* ou instruções gerais Usa de julgamento pessoal para tomada de
decisões que envolvem planejamento e controle, sugere rotinas e métodos de
trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio cm forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis.
decorrentes de descuido.