LEI Nº 2.283, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Baixo Guandu/ES para o exercício de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do orçamento do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2.006, em R$ 41.821.782,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e vinte e um mil e setecentos e oitenta e dois reais).

 

Art. 2º A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

1- RECEITAS CORRENTES

41.641.782,00

1.1-Receita Tributária

2.305.000,00

1.2-Receita de Contribuição

875.000,00

1.3-Receita Patrimonial

1.511.000,00

1.4-Receita de Serviços

2.373.382,00

1 5-Transferências Correntes

33.190.000,00

1.6-Outras Receitas Correntes

1.387.400,00

2-RECEITAS DE CAPITAL

3.570.000,00

2.1 Operações de Crédito

200.000,00

2 2 Alienação de Bens

140.000,00

2.3 Transferências de Capital

3.230.000,00

3-DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

3.390.000,00

TOTAL GERAL

41.821.782,00

 

Art. 3º A Despesa foi fixada no mesmo valor da receita estimada, e será realizada conforme discriminação constante nos anexos que integram esta lei e apresenta os seguintes desdobramentos:

 

POR ÓRGÃOS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$

1. PODER LEGISLATIVO

R$ 1.657.000,00

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 1.657.000,00

2. PODER EXECUTIVO

R$ 40.164.782,00

GABINETE DO PREFEITO

R$ 1.292.000,00

SEC. MUN. DE ADM. E FINANÇAS

R$ 3.728.000,00

SEC MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

R$ 8.982.000,00

SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 11.621.000,00

SEC. MUN. DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL

R$ 6.098.000,00

SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

R$ 1.993.000,00

SEC MUN DE AGRICULTURA E M AMBIENTE.

R$ 2.289.000,00

SAAE

R$ 2.766.782.00

2.7 RESERVA DE CONTÍNGÊNCIA

R$ 1.395.000,00

TOTAL

R$ 41.821.782,00

 

DESPESA POR FUNÇÕES

 

LEGISLATIVA

1.657 000,00

ADMINISTRAÇÃO

3.662.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.993.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

758.000,00

SAÚDE

6.090.000,00

EDUCAÇÃO

10.974.000,00

CULTURA

417.000,00

URBANISMO

8.459.000,00

SANEAMENTO

3.323.782,00

GESTÃO AMBIENTAL

220.000,00

AGRICULTURA

683.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

35.000,00

ORGANIZAÇÃO AGRARIA

57.000,00

TRANSPORTE

1.295.000,00

DESPORTO E LAZER

195.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

600.000,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

1.395.000,00

TOTAL GERAL

41.821.782,00

 

Art. 4º Esta lei estima a receita e fixa a despesa da Autarquia Municipal, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício de 2006, em R$ 2.766.782,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil e setecentos e oitenta e dois reais), cujo valor integra o orçamento anual do município.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite permitido pela legislação em vigor.

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2006, de acordo com o item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e, poderão ser utilizadas como fontes de recursos para realização das referidas suplementações os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 2.346, de 21 de julho de 2006)

 

Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao SAAE de Baixo Guandu, podendo esta autarquia abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.

 

Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas de serviços de telefonia, consumo de energia elétrica, despesa com auxílio alimentação, diárias, obrigações patronais, combustíveis e de mais despesas de manutenção, exceto dos Departamentos de Ensino e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com base no disposto no artigo 66, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 8º Se necessário, o Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, onde fixará medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro estabelecido pela legislação específica.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.

 

Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.