O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do orçamento do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2.006, em R$ 41.821.782,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e vinte e um mil e setecentos e oitenta e dois reais).
Art. 2º A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
1- RECEITAS CORRENTES |
41.641.782,00 |
1.1-Receita Tributária |
2.305.000,00 |
1.2-Receita de Contribuição |
875.000,00 |
1.3-Receita Patrimonial |
1.511.000,00 |
1.4-Receita de Serviços |
2.373.382,00 |
1 5-Transferências Correntes |
33.190.000,00 |
1.6-Outras Receitas Correntes |
1.387.400,00 |
2-RECEITAS DE CAPITAL |
3.570.000,00 |
2.1 Operações de Crédito |
200.000,00 |
2 2 Alienação de Bens |
140.000,00 |
2.3 Transferências de Capital |
3.230.000,00 |
3-DEDUÇÃO PARA O FUNDEF |
3.390.000,00 |
TOTAL GERAL |
41.821.782,00 |
Art. 3º A Despesa foi fixada no mesmo valor da receita estimada, e será realizada conforme discriminação constante nos anexos que integram esta lei e apresenta os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
1. PODER LEGISLATIVO |
R$ 1.657.000,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 1.657.000,00 |
2. PODER EXECUTIVO |
R$ 40.164.782,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
R$ 1.292.000,00 |
SEC. MUN. DE ADM. E FINANÇAS |
R$ 3.728.000,00 |
SEC MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
R$ 8.982.000,00 |
SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 11.621.000,00 |
SEC. MUN. DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL |
R$ 6.098.000,00 |
SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 1.993.000,00 |
SEC MUN DE AGRICULTURA E M AMBIENTE. |
R$ 2.289.000,00 |
SAAE |
R$ 2.766.782.00 |
2.7 RESERVA DE CONTÍNGÊNCIA |
R$ 1.395.000,00 |
TOTAL |
R$ 41.821.782,00 |
LEGISLATIVA |
1.657 000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
3.662.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.993.000,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
758.000,00 |
SAÚDE |
6.090.000,00 |
EDUCAÇÃO |
10.974.000,00 |
CULTURA |
417.000,00 |
URBANISMO |
8.459.000,00 |
SANEAMENTO |
3.323.782,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
220.000,00 |
AGRICULTURA |
683.000,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
35.000,00 |
ORGANIZAÇÃO AGRARIA |
57.000,00 |
TRANSPORTE |
1.295.000,00 |
DESPORTO E LAZER |
195.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
600.000,00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
1.395.000,00 |
TOTAL GERAL |
41.821.782,00 |
Art. 4º Esta lei estima a receita e fixa a despesa da Autarquia Municipal, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício de 2006, em R$ 2.766.782,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil e setecentos e oitenta e dois reais), cujo valor integra o orçamento anual do município.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite permitido pela legislação em vigor.
Art. 6º Ficam os Poderes
Executivo e Legislativo autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares
até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada, em seus
respectivos orçamentos, para o exercício de 2006, de acordo com o item I do
artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e, poderão ser utilizadas
como fontes de recursos para realização das referidas suplementações os
dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada
pela Lei nº 2.346, de 21 de julho de 2006)
Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao SAAE de Baixo Guandu, podendo esta autarquia abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.
Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas de serviços de telefonia, consumo de energia elétrica, despesa com auxílio alimentação, diárias, obrigações patronais, combustíveis e de mais despesas de manutenção, exceto dos Departamentos de Ensino e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com base no disposto no artigo 66, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 8º Se necessário, o Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, onde fixará medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro estabelecido pela legislação específica.
Art. 9º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.